Fuja destes sites na Black Friday! Procon-RJ lista 200 endereços perigosos
Publicado em 24/11/2020
Além de sites fraudulentos, foram incluídas no rol empresas que não entregam e não respondem ao consumidor
O Procon-RJ divulgou uma lista de 200 sites que devem ser evitados pelos consumidores durante a Black Friday . Além de endereços fraudulentos, a entidade de defesa do consumidor inclui as empresas que não entregam os produtos, não respondem as reclamações dos clientes, nem as notificações da entidade.
Para montar a lista, que pode ser acessada neste link , o Procon-RJ analisou ainda se os sites tinham cadastro ativo na Receita Federal e estão aptos a emitir nota fiscal, se informavam CNPJ, endereço, telefone e outros meios de contato.
"Todos os sites foram checados, foi um trabalho de pesquisa grande. É importante que os consumidores consultem a lista para não cair em armadilhas", destaca Cassio Coelho, presidente do Procon-RJ.
Coelho orienta ainda os consumidores a não enviar cópias de documentos por e-mail ou aplicativos de mensagens, sob nenhum pretexto. "Sites fraudulentos têm usado o pretexto que os documentos são necessários para emissão da nota fiscal, é uma mentira. Não caiam nessa armadilha a pretexto de oferecer desconto".
Preços e prazos de entrega muito abaixo dos praticados no mercado também são um sinal de alerta para golpe . Sites que aceitam apenas pagamento por boleto bancário devem ser evitados, pois em caso de problema com a compra, o consumidor terá mais dificuldade de ressarcimento.
Fonte: economia.ig - 23/11/2020
Notícias
- 17/05/2024 Caixa Federal começa a pagar Bolsa Família de maio
- Desemprego tem alta significativa em 8 Estados no primeiro trimestre, diz IBGE
- CPI da Braskem pede indiciamento de dirigentes da empresa
- Consumidora que teve e-mail e aplicativos invadidos deve ser indenizada
- Mulher vê dívida de cartão saltar de R$ 1.200 para R$ 115 mil em três anos e lamenta: 'Poderia ser minha casa'
- Enchentes no Rio Grande do Sul afetam a indústria automobilística
- Médico indenizará paciente após tratamento que gerou complicações de saúde
- Lula sanciona com vetos lei que determina volta do SPVAT, antigo DPVAT
- Bradesco tem falha no app, e clientes reclamam nas redes sociais
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)