Veja os limites para as deduções no Imposto de Renda 2021
Publicado em 03/03/2021
Continuam disponíveis dois modelos diferentes para a entrega do documento, o simplificado e o completo. Veja as diferenças entre eles e como funcionam as deduções.
A Secretaria da Receita Federal divulgou os detalhes do Imposto de Renda 2021, incluindo os limites para as deduções. As declarações devem ser entregues entre os dias 1º de março e 30 de abril. Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.
Declaração simplificada
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
Declaração completa
Quem teve gastos altos em 2020 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:
Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzir do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não é mais permitida.
Fonte: G1 - 02/03/2021
Notícias
- 20/05/2026 Aneel aprova uso de R$ 5,5 bilhões para reduzir conta de luz em até 4,5% em 2026
- Secretaria do Consumidor notifica Latam por falta de transparência
- Fim da taxa das blusinhas gera buscas sobre quem criou tributo e cobrança em lojas online
- Presidente do BC nega rivalidade entre PIX e cartões e diz que sistema ampliou uso de crédito
- Após golpe de construtoras, vítimas ficam com obras inacabadas e em dívidas com financiamentos: 'o sonho virou pesadelo'
- Cancelar leilão de energia seria remédio pior que a doença
- Aneel aprova regra para destinar até R$ 5,5 bi para redução de tarifas de energia em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
