Falsa vidente deve ressarcir cliente, decide Justiça
Publicado em 20/04/2021
Mulher foi induzida a acreditar que problemas seriam resolvidos.
A 2ª Vara Cível do Foro de Tatuapé condenou vidente a devolver R$ 9,8 mil pagos por cliente como parte de um “tratamento espiritual”. O pedido de indenização por danos morais foi negado e cabe recurso da decisão.
De acordo com os autos, por meio das redes sociais, a requerida dizia ser vidente sensitiva e espiritual e, após contato da requerente, que passava por uma crise em seu relacionamento amoroso, pediu a ela fotos do casal em crise e uma quantia inicial de R$ 800, prometendo a solução dos problemas. Passados alguns dias, sugeriu que existiam outros problemas a serem resolvidos na vida da autora da ação e pediu mais dinheiro, afirmando se tratar de “caso de vida ou morte”. A vítima chegou a pedir empréstimos de R$ 4 mil para conseguir pagar os serviços indicados. Ao perceber que não tinha mais condições de desembolsar os valores, pediu a restituição do que havia sido pago, mas em vão.
Para o juiz Cláudio Pereira França, “as mensagens trocadas entre as partes comprovam a exigência de pagamentos para a prestação do serviço de vidência. Por se tratar de um golpe que induziu a requerente ao erro de pensar que seu problema amoroso seria resolvido, é evidente que a requerente deve devolver os valores que recebeu porque nenhum serviço que justificasse a cobrança foi prestado”. Ainda de acordo com o magistrado, os dissabores que a requerente sofreu ao ver que seu problema sentimental não foi resolvido não configuram danos morais passíveis de indenização.
Processo nº 1005589-34.2020.8.26.0008
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 19/04/2021
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
