Auxílio emergencial: quase todo o valor é usado para comprar comida, aponta pesquisa
Publicado em 22/04/2021

Pesquisa realizada pela Associação de Supermercados do Rio aponta que alimentos da cesta básica são os mais procurados
Rio - Com o retorno do novo auxílio emergencial, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj fez uma pesquisa com os beneficiários do programa. De acordo com o levantamento, quase 90% dos entrevistados disseram que usam mais de 75% do valor para comprar comida.
O estudo apontou ainda que 95% das famílias pretendem comprar somente alimentos da cesta básica, como arroz, feijão, óleo, macarrão, farinha etc.
De acordo com Fábio Queiróz, presidente da Asserj, a pesquisa mostra o impacto do auxílio emergencial nas vendas do varejo, e o fôlego necessário para a população com o retorno do benefício, fundamental para o suprimento das necessidades básicas.
"A gente percebe que o consumidor tem levado para casa apenas o básico, aquilo que garante a alimentação dentro de casa. Para a maioria das famílias, itens como guloseimas, biscoitos e iogurtes têm ficado de fora do carrinho", diz Fábio.
Ainda de acordo com a pesquisa, para 98% dos entrevistados o valor do benefício não supre completamente a necessidade de alimentação das famílias. Já 70% dos entrevistados utilizam o valor restante para pagamento de contas, como aluguel, luz e água. Quase 20% dos beneficiários usam o dinheiro que sobra na compra de medicamentos.
Fonte: O Dia Online - 21/04/2021
Notícias
- 06/06/2025 Inadimplência sobe e sinaliza crédito mais caro, alerta presidente da Anfavea
- Regulação de rede social é matéria do povo (do Congresso)
- Presos influenciadores digitais de Canoas investigados por esquema de rifas
- PL vai ao STF contra alta do IOF e acusa governo de abuso fiscal
- Caixa está fazendo R$ 1 bi em crédito consignado por mês, diz presidente do banco
- Caixa está fazendo R$ 1 bi em crédito consignado por mês, diz presidente do banco
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)