Faculdade deve matricular aluna que não pegou diploma do ensino médio
Publicado em 11/05/2021
Estudante concluiu o ensino médio, mas como faz ensino técnico integrado não obteve o diploma de conclusão.
A estudante alegou que já concluiu as disciplinas referente ao ensino médio, em que pese, por cursar ensino técnico integrado ao ensino médio no Cefet/RJ, não ter obtido o seu diploma de conclusão, mas apenas declaração com tais informações.
A universidade, no entanto, não quis matricular a aluna no curso de Direito sem o diploma de conclusão, apenas com declaração.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que é nítido, conforme declaração e histórico escolar, que a aluna concluiu as disciplinas básicas do ensino médio, estando pendente apenas o cumprimento das horas referente ao ensino técnico.
Para o juiz, não se afigura razoável impedir a matrícula da aluna pela impossibilidade do diploma de conclusão do ensino médio, eis que houve a entrega de declaração que, para fins de ingresso no ensino superior, possuem o mesmo efeito.
"Não se trata de burla a regra estabelecida pelo legislador quanto à obrigatoriedade de conclusão do ensino médio para ingresso no ensino superior. O caso concreto é distinto eis que, do ponto de vista fático e material, já houve a conclusão do ensino médio, inclusive, com a expedição de declaração e informações adicionais pela própria instituição de ensino."
Diante disso, deferiu a tutela para que seja efetuada a matricula da aluna no curso de Direito, caso não haja outro impedimento não enfrentando na demanda.
A ação é patrocinada pelos advogados Juliane Boim Previtali e Uanderson Braga Ribeiro.
- Processo: 5031399-55.2021.4.02.5101
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 10/05/2021
Notícias
- 13/05/2025 Em resposta a crise, Correios anunciam plano estratégico de trabalho para contornar o prejuízo de R$ 2,6 bilhões
- Abono salarial: Caixa paga mais de R$ 4,5 bilhões a trabalhadores nascidos em maio e junho
- Ata do Copom destaca riscos externos após aumento da Selic e impacto limitado de novo crédito consignado
- Motta: 'Debate sobre projeto que amplia isenção do IR deve se estender pelo primeiro semestre'
- INSS notifica aposentados sobre descontos associativos a partir desta terça-feira
- Golpe de I.A: políticos e artistas prometem indenização da Nubank
- Keeta, a delivery chinesa que quer desafiar o IFood e o 99Food no Brasil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)