Banco deve restituir valores cobrados por empréstimo consignado irregular
Publicado em 19/07/2021 , por Tábata Viapiana
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É notório (e por isso independe de prova, conforme o artigo 374, I, do Código de Processo Civil) que a indevida movimentação de quantia em dinheiro causa estresse ao homem médio. Temeroso por seu patrimônio, desgasta-se até a completa elucidação do ocorrido e a completa restituição ao status quo ante.
Com base nesse entendimento, a juíza Carla Zoéga Andreatta Coelho, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, anulou um contrato de empréstimo consignado não solicitado por uma cliente.
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Com isso, as parcelas em aberto se tornam inexigíveis, e o banco deverá devolver os valores cobrados indevidamente, além de indenizar a cliente em R$ 2 mil por danos morais.
No caso, o banco passou a cobrar de uma cliente por um contrato de empréstimo consignado não solicitado por ela, com descontos na conta em que recebe sua aposentadoria. A autora pediu o cancelamento do contrato e devolveu o valor do empréstimo, mas o banco não suspendeu as parcelas e seguiu com os descontos indevidos.
Na decisão, a juíza afirmou que o banco não demonstrou a regularidade da contratação, enquanto a autora comprovou o efetivo desconto de uma das parcelas, no valor de R$ 689, além do gasto de uma TED para devolução do empréstimo não solicitado.
Assim, conforme a magistrada, o dano moral é in re ipsa e a indenização "deve ter o condão de punir o réu por sua conduta civilmente ilícita e pelos transtornos causados à autora". "Oficie-se para cessação imediata dos descontos no benefício da autora, independentemente do trânsito em julgado da sentença", completou.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 0001440-69.2021.8.26.0010
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/07/2021
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