Banco deve restituir valores cobrados por empréstimo consignado irregular
Publicado em 19/07/2021 , por Tábata Viapiana
Pronto para ler a matéria.
É notório (e por isso independe de prova, conforme o artigo 374, I, do Código de Processo Civil) que a indevida movimentação de quantia em dinheiro causa estresse ao homem médio. Temeroso por seu patrimônio, desgasta-se até a completa elucidação do ocorrido e a completa restituição ao status quo ante.
Com base nesse entendimento, a juíza Carla Zoéga Andreatta Coelho, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, anulou um contrato de empréstimo consignado não solicitado por uma cliente.
[GOOGLE_ADSENSE]
Com isso, as parcelas em aberto se tornam inexigíveis, e o banco deverá devolver os valores cobrados indevidamente, além de indenizar a cliente em R$ 2 mil por danos morais.
No caso, o banco passou a cobrar de uma cliente por um contrato de empréstimo consignado não solicitado por ela, com descontos na conta em que recebe sua aposentadoria. A autora pediu o cancelamento do contrato e devolveu o valor do empréstimo, mas o banco não suspendeu as parcelas e seguiu com os descontos indevidos.
Na decisão, a juíza afirmou que o banco não demonstrou a regularidade da contratação, enquanto a autora comprovou o efetivo desconto de uma das parcelas, no valor de R$ 689, além do gasto de uma TED para devolução do empréstimo não solicitado.
Assim, conforme a magistrada, o dano moral é in re ipsa e a indenização "deve ter o condão de punir o réu por sua conduta civilmente ilícita e pelos transtornos causados à autora". "Oficie-se para cessação imediata dos descontos no benefício da autora, independentemente do trânsito em julgado da sentença", completou.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 0001440-69.2021.8.26.0010
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/07/2021
Notícias
- 09/08/2026 Endividamento recorde e juro elevado preocupam setores da economia
- CEO do Assaí alerta para bets e juros: 'Não era para estarmos nesse nível de endividamento'
- Taxa das blusinhas: se medida provisória não for aprovada, taxação volta no começo de setembro
- Inadimplência no consignado de servidores cai, enquanto a de trabalhadores privados sobe
- Efeito rebote do endividamento recorde pode levar à ressaca da economia em 2027
- STF deve retomar até novembro julgamento sobre bets e jogos de azar
- Força-tarefa evita prejuízo de R$ 30,2 milhões em fraudes contra o INSS em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
