Banco deve cessar cobranças de conta aberta indevidamente
Publicado em 22/10/2021
Cliente alegou que a conta corrente foi aberta em seu nome com documentos falsificados.
Em decisão liminar, a juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 30ª vara Cível de SP, determinou que banco se abstenha de efetuar cobranças de cliente que alegou que houve uma abertura de conta em seu nome com documentos falsificados. Ao decidir, magistrada considerou o perigo de dano irreparável.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito na qual o autor alega que o banco réu procedeu a abertura de conta corrente em seu nome com documentos falsificados, ensejando diversas cobranças indevidas. Requer, em tutela de urgência, que o réu suspenda a cobrança do valor de R$ 3 mil, cancele o cartão de crédito e encerre a conta.
Ao decidir, juíza considerou que há plausibilidade do direito invocado, bem como receio de dano irreparável, pelos notórios prejuízos que um apontamento indevido causa ao crédito de seu titular.
Assim sendo, deferiu o pedido para que a financeira se abstenha de efetuar cobrança dos valores devidos, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento, bem como para que se suspenda a publicidade da restrição junto ao Serasa/SPC.
O advogado Luiz Filipe Pirajá (Pirajá Sociedade de Advogados) representa o autor.
Processo: 1102533-79.2021.8.26.0100
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 22/10/2021
Notícias
- 19/04/2024 Governo proíbe uso de cartão de crédito e dinheiro vivo em apostas esportivas
- BC comunica incidente de segurança com dados de chave Pix do Banpará
- Justiça determina que Facebook indenize usuário que teve a conta do WhatsApp banida sem aviso prévio
- Consumo do vale-alimentação cresceu no mês de março
- Operadora terá que indenizar consumidor por cobrança de contrato cancelado
- Dólar volta a subir e chega a R$ 5,27; Ibovespa cai
- Homem se passa por advogado e foge com dinheiro de fazendeiros
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)