Paciente que quebrou o pulso ao cair de maca no interior de ambulância será indenizada
Publicado em 02/12/2021
Pronto para ler a matéria.
Uma paciente que era conduzida ao hospital por ambulância para exames cardiológicos quando sofreu queda da maca e fraturou o pulso esquerdo, será indenizada por danos morais em R$ 5 mil. A decisão de 1º grau acaba de ser confirmada em apelação julgada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ficou devidamente caracterizada a responsabilidade do ente público pelo evento que trouxe infortúnios ao cotidiano da mulher, em fato registrado em município do litoral norte catarinense.
Segundo se apurou nos autos, a queda da maca ocorreu no momento em que a ambulância passou por buracos na via pública, que fizeram o veículo sacolejar e atirar a paciente ao piso. Ela teve fratura de pulso e precisou usar uma tala de gesso por cerca de três meses. O resultado do tratamento, contudo, não foi dos melhores, pois remanesceram dores no local, assim como pequena sequela redutora de sua capacidade física. Laudo médico realizado naquela época apontou também para a existência de “desmineralização óssea difusa”, não só no braço como no ombro.[GOOGLE_ADSENSE]
O município, em apelação, não chegou a contestar sua culpa no episódio, mas protestou principalmente em relação ao valor arbitrado de indenização e ao marco temporal para a incidência dos juros moratórios, a partir do evento danoso. Ao afirmar tratar-se de administração com parcos recursos, pediu a redução do montante para R$ 2 mil, com juros somente a partir da confirmação da sentença. O desembargador Boller rechaçou ambos os pleitos, em voto que foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão colegiado (Apelação n. 0300363-32.2014.8.24.0113).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 01/12/2021
Notícias
- 09/08/2026 Endividamento recorde e juro elevado preocupam setores da economia
- CEO do Assaí alerta para bets e juros: 'Não era para estarmos nesse nível de endividamento'
- Taxa das blusinhas: se medida provisória não for aprovada, taxação volta no começo de setembro
- Inadimplência no consignado de servidores cai, enquanto a de trabalhadores privados sobe
- Efeito rebote do endividamento recorde pode levar à ressaca da economia em 2027
- STF deve retomar até novembro julgamento sobre bets e jogos de azar
- Força-tarefa evita prejuízo de R$ 30,2 milhões em fraudes contra o INSS em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
