Consumo dos lares brasileiros nos supermercados sobe 3% em 2021 e deve subir 2,8% em 2022, diz Abras
Publicado em 11/02/2022
Segundo o vice-presidente da Abras, Marcio Milan, o ano passado foi marcado por algumas instabilidades, como a ausência de auxílio por parte do governo federal durante alguns meses do ano, assim como o aumento da inflação e queda na renda.
Em dezembro, o consumo das famílias apresentou alta de 4,27% na comparação com igual mês de 2020. Já contra o mês imediatamente anterior, novembro, a alta foi de 22,47%.
Pesquisa mostra que preço de produtos pode variar mais de 100% entre supermercados Questionado sobre como o mercado tem se comportado no início deste ano, Milan disse ser natural um enfraquecimento das vendas em janeiro deste ano na comparação com janeiro de 2021. Ele explicou que no início do ano passado houve uma forte demanda nas lojas diante da queda nas medidas de isolamento.“O que aconteceu em janeiro de 2021, quando tivemos um pico de consumo, não teremos essa mesma projeção para este mês de janeiro”, disse.
Apesar da ponderação, o executivo disse que neste ano há fatores positivos, como a entrada firme do Renda Brasil, assim como as sinalizações de queda nos preços diante do IPCA de janeiro contra dezembro. “Outra coisa é que tem toda uma recuperação dos dissídios coletivos, que vão sem dúvida trazer uma recomposição salarial.”
Fonte: G1 - 10/02/2022
Notícias
- 20/05/2026 Aneel aprova uso de R$ 5,5 bilhões para reduzir conta de luz em até 4,5% em 2026
- Secretaria do Consumidor notifica Latam por falta de transparência
- Fim da taxa das blusinhas gera buscas sobre quem criou tributo e cobrança em lojas online
- Presidente do BC nega rivalidade entre PIX e cartões e diz que sistema ampliou uso de crédito
- Após golpe de construtoras, vítimas ficam com obras inacabadas e em dívidas com financiamentos: 'o sonho virou pesadelo'
- Cancelar leilão de energia seria remédio pior que a doença
- Aneel aprova regra para destinar até R$ 5,5 bi para redução de tarifas de energia em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
