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Justiça manda Bradesco indenizar idoso que caiu no golpe do motoboy
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Justiça manda Bradesco indenizar idoso que caiu no golpe do motoboy

Publicado em 01/08/2022

Cliente perdeu cerca de R$ 4,5 mil, sacados de sua conta em dois dias

SÃO PAULO

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o Bradesco devolva os cerca de R$ 4.500 que um cliente de 78 anos perdeu no chamado golpe do motoboy, segundo decisão no último dia 22.

No golpe do motoboy, um estelionatário liga para a vítima como se fosse um funcionário do banco que identificou uma transação suspeita ou irregular na conta. Ele solicita senha e outros dados sigilosos e depois vai até a casa da pessoa para retirar o cartão do cliente, com a justificativa de que será devolvido ao banco. Com os dados do cliente, a senha e o chip em mãos, os golpistas fazem diversas compras, gerando prejuízos de milhares de reais.

 

Procurado pela Folha, O Bradesco informou que não comenta casos em discussão na Justiça.

Se a vítima se negar a fornecer as informações, o criminoso pode passar um número de telefone supostamente do banco para atendimento, mas a ligação é interceptada por alguém da quadrilha.

 

O caso aconteceu em Limeira, no interior de São Paulo, em dezembro do ano passado. O idoso recebeu uma ligação de um fraudador que dizia ser funcionário do Bradesco e informou que uma compra de R$ 1,9 mil havia sido feita em seu nome.

O falso funcionário solicitou senha do cliente e fez a retirada do cartão em sua casa. Em dois dias, foram feitos vários saques da conta da vítima, totalizando R$ 4.553. 

Na decisã, o juiz Ricardo Truite Alves afirma que não é possível exigir de um idoso de 78 anos o mesmo grau de conhecimento técnico do homem médio.

"O recorrido não trouxe um único documento demonstrando que tenha de alguma forma informado o consumidor a respeito da possibilidade de ocorrência do referido golpe por terceiros nas contas bancárias."

O magistrado, contudo, negou pedido de indenização por danos morais. Segundo a decisão, a vítima não sofreu dano extrapatrimonial.

Fonte: Folha Online - 29/07/2022

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