Receita facilita negociação de dívidas com descontos de até 70%
Publicado em 15/08/2022
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Atualmente, existem R$ 1,4 trilhão em débitos que poderão ser parcelados pelos contribuintes
Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12, regulamentou a negociação em que a Receita Federal vai dar descontos de até 70% em dívidas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas.
Atualmente, existem R$ 1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita e que poderão ser negociados pelos contribuintes com o Fisco. Esse montante não considera débitos inscritos na Dívida Ativa da União. As transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses (dez anos).
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Para pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino, o desconto é de até 70% e o prazo é até maior, pode chegar a 145 meses. Para os débitos das contribuições sociais, este prazo fica limitado a 60 meses conforme disposição constitucional.
A portaria também autoriza à Receita conceder descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
Pela norma, ainda há possibilidade do uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
A regulação da transação de créditos tributários se dá após o Congresso aprovar a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022. A norma estabelece as regras para as modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, no qual é realizada mediante edital previamente publicado, ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.
O público-alvo da transação individual são contribuintes que possuam contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta.
No caso da transação individual proposta pela Receita, o contribuinte será notificado pelo Fisco e o documento apresentará uma capacidade de pagamento presumida, relação de créditos tributários elegíveis à transação, valores estimados de descontos, condições de pagamento, prazo para aceitação da proposta.
Na transação individual proposta pelo devedor, o contribuinte apresentará proposta via processo digital instruído com documentação comprobatória e causas da situação econômica e financeira. A Receita analisará a proposta e apresentará ao contribuinte capacidade de pagamento presumida, relação dos créditos e prazos para pagamento.
Na transação individual simplificada, que estará disponível a partir de janeiro de 2023, o devedor apresentará proposta via processo digital com plano e condições de pagamento. O Fisco realizará o deferimento via sistema.
Fonte: O Dia Online - 12/08/2022
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