Senacon vai multar empresas que não reduzirem ICMS na conta de luz
Publicado em 01/09/2022
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil a concessionárias de energia que não comprovarem o repasse da redução do ICMS - que teve teto determinado pela Lei Complementar 194/22 - para a conta do consumidor final.
Na avaliação da secretaria, a aplicação de base de cálculo de ICMS mais alto do que a determinada em lei onera o consumidor de maneira injustificável, especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial.
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As concessionárias de energia terão que comprovar o cumprimento da medida até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição.
A Senacon já havia determinado, em julho, que as empresas comprovassem que as contas enviadas ao consumidor final trouxessem informações claras sobre os valores cobrados, a descrição dos serviços prestados e a incidência de tributos, como o ICMS. Foi com esses documentos em mãos que a secretaria constatou a possibilidade de as concessionárias não terem feito o repasse da queda do ICMS aos clientes.
Fonte: economia.ig - 31/08/2022
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