Novas regras para rótulos de alimentos começam a valer
Publicado em 11/10/2022
Informações sobre alto teor de açúcar, sódio e conservantes terão que ficar maiores e mais claras para os consumidores nas embalagens
Novas regras passam a valer para rótulos de embalagens com alto teor de açúcar, sódio e conservantes. Anteriormente, os produtos continham as informações em tamanho pequeno e pouca visualização, mas, a partir de agora, os produtos que se encaixarem nesses quesitos, vão precisar de uma rotulagem específica. Os produtos deverão apresentar letras maiores em uma espécie de lupa, além disso, devem possuir um contraste maior nas cores, para indicar aos consumidores o conteúdo nutricional. Uma pesquisa de 2019 aponta que muitas pessoas com mais de 18 anos já enfrentam, no Brasil, problemas de saúde como diabetes e doenças vasculares. A nova medida, segundo especialistas da saúde, deverá contribuir para as pessoas, de fato, saberem o que estão consumindo. Os supermercados e demais empresas que não se adequarem às alterações serão multadas.
Fonte: Jovem Pan - 10/10/2022
Notícias
- 20/05/2026 Aneel aprova uso de R$ 5,5 bilhões para reduzir conta de luz em até 4,5% em 2026
- Secretaria do Consumidor notifica Latam por falta de transparência
- Fim da taxa das blusinhas gera buscas sobre quem criou tributo e cobrança em lojas online
- Presidente do BC nega rivalidade entre PIX e cartões e diz que sistema ampliou uso de crédito
- Após golpe de construtoras, vítimas ficam com obras inacabadas e em dívidas com financiamentos: 'o sonho virou pesadelo'
- Cancelar leilão de energia seria remédio pior que a doença
- Aneel aprova regra para destinar até R$ 5,5 bi para redução de tarifas de energia em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
