Construtora deve suspender cobrança de parcelas após atraso na entrega de imóvel
Publicado em 11/10/2022
A 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, na cidade de São Paulo, determinou, em liminar, que uma construtora suspenda a cobrança de parcelas relativas a um contrato de compra e venda firmado com dois clientes que desistiram da compra por causa do atraso na entrega do imóvel.
A decisão também abrange as contribuições condominiais e o IPTU. O juiz Michel Chakur Farah ainda proibiu a ré de inscrever os nomes dos autores nos órgãos de proteção ao crédito.
Os consumidores compraram o imóvel na planta, mas a empresa não cumpriu o prazo de entrega. Devido ao atraso, eles manifestaram o desejo de rescindir o contrato.
A construtora, então, informou que o reembolso seria parcial e pago de forma parcelada. Por isso, representados pelo escritório Sinzinger Advocacia, os clientes acionaram a Justiça para pedir o reembolso integral e à vista.
"Considerando que o adquirente pode, a seu critério, rescindir o contrato de compra e venda, parece razoável que não se exija dele, assim que manifestada tal pretensão, que mantenha os pagamentos ajustados", argumentou o magistrado em sua decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017686-07.2022.8.26.0005
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/10/2022
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
