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Concessionária indenizará proprietária de veículo por danos causados em remoção
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Concessionária indenizará proprietária de veículo por danos causados em remoção

Publicado em 10/10/2023

Avarias agravadas após manobra inadequada.  

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4

ª Vara Cível de São Carlos, proferida pela juíza Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, que condenou concessionária de rodovia a indenizar, por danos materiais, proprietária de veículo removido da pista de forma inadequada. O valor da reparação será calculado na fase de liquidação de sentença.   

Segundo os autos, o caminhão, de propriedade da empresa autora, se envolveu em uma colisão e tombou na pista. Durante o processo de remoção, a concessionária colocou o veículo com as rodas para cima, em posição de capotamento, agravando os danos e inutilizando a cabine.   

“Evidente a falha na prestação do serviço, diante do procedimento inadequado de retirada do automóvel da rodovia, o qual sofreu avarias não geradas na colisão em si com o outro caminhão”, pontuou o relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, ao confirmar a reponsabilidade da concessionária.  

Complementaram a turma julgadora os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler. A votação foi unânime.  

Apelação nº 1008422-29.2022.8.26.0566

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 09/10/2023

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