Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs começam a valer nesta terça
Publicado em 02/04/2025
Alterações também incluem mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais
Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação. Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal, o que faz com que o MEI seja obrigado a preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae. As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.
Fonte: Jovem Pan - 01/04/2025
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