Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs começam a valer nesta terça
Publicado em 02/04/2025
Alterações também incluem mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais
Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação. Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal, o que faz com que o MEI seja obrigado a preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae. As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.
Fonte: Jovem Pan - 01/04/2025
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
