Crime contra idosa tem pena aumentada
Publicado em 05/05/2025
Golpistas se passaram por filho da vítima.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e majorou a pena em razão de a vítima ser idosa: de quatro anos, no regime aberto, para cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, o réu e seus comparsas clonaram o aplicativo de mensagens do filho da vítima, utilizando suas fotos para simular a identidade e solicitar transferências bancárias. A idosa, convencida de que se tratava do filho, realizou transações que somaram R$ 36 mil. A decisão destaca que a materialidade ficou comprovada pelo boletim de ocorrência, comprovantes de transferência via Pix, mensagens trocadas entre os golpistas, extratos bancários que indicaram o recebimento e a movimentação do valor na conta do acusado, documento usado na abertura da conta digital e depoimentos prestados no processo.
A relatora do recurso, Jucimara Esther de Lima Bueno, afirmou que a majoração da pena se dá com base no artigo 171, § 4º, do Código Penal, que prevê aumento quando a vítima é pessoa idosa. “A reprimenda sofre o aumento de 1/3, sendo definitivamente estabelecida em cinco anos e quatro meses de reclusão, mais 13 dias-multa, no mínimo legal”, escreveu a magistrada em seu voto.
Os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida completaram o julgamento.
A votação foi unânime.
Apelação nº 1500724-42.2023.8.26.0577
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/05/2025
Notícias
- 04/08/2025 Com tarifaço, México ultrapassa os Estados Unidos e se torna segundo maior importador de carne bovina brasileira
- Dívida dos estados passa de R$ 800 bi em 2025; veja o ranking
- IPC-S aumenta 0,37% em julho e confirma expectativas do mercado
- A venda casada é ilegal. Saiba como identificá-la
- Geraldo Alckmin ganha destaque no governo devido às negociações comerciais com os EUA
- Produção nacional de petróleo e gás natural é recorde em junho
- CPRM abre inscrições para concurso com 115 vagas e salários de até R$ 10 mil; veja como participar
- TJ/MG: Instituição indenizará consumidor em R$ 10 mil por vazamento de dados
- TJSP abre concurso para escrevente com salário de R$ 6,3 mil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)