Direito do Consumidor: vai se ausentar? Lei garante a suspensão de serviços
Publicado em 16/06/2025 , por Bárbara Xavier
Vai ficar fora de casa por algum tempo?
Saiba que internet, TV por assinatura e telefone fixo podem ser pausados, sem nenhum custo. Outras contratações não têm amparo legal para interrupção
Muita gente não sabe, mas quem utiliza serviços como TV por assinatura, internet ou telefonia pode pedir a suspensão temporária sem pagar nada pelo período correspondente. Esse direito, assegurado pela Anatel, permite que o consumidor economize em ausências prolongadas, como férias, viagens ou reformas.
Durante uma viagem de dois meses para o exterior, Matheus Moreira, 27 anos, trabalhador autônomo, solicitou a suspensão da sua internet residencial, levando em conta que ele não iria utilizar. "Correu tudo bem. Não paguei pelo período em que eu estive fora, e o serviço foi reativado logo que voltei", conta.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o consumidor pode interromper o serviço por, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 120 dias, uma vez a cada 12 meses, sem custo adicional, conforme o artigo 3º da Resolução nº 632/2014. O prazo para que a operadora atenda ao pedido é de 24 horas, e a religação pode ser solicitada a qualquer momento.
O advogado Leonardo Serra, especialista em direito do consumidor, afirma que não é necessário justificar o motivo da suspensão, mas o pedido deve ser feito por canais oficiais, e o beneficiário deve estar com as contas em dia. "É importante realizar a leitura do contrato, principalmente em serviços que não são regulados por agências federais. Se não houver legislação específica, o que vale é o que está no contrato assinado", alerta.
De acordo com o Procon-DF, o pedido deve ser feito por canais oficiais da operadora, como o SAC, aplicativo ou site. É importante anotar o número do protocolo. Se houver cobrança indevida após a suspensão, esse número serve como prova para contestação.
Nem sempre as operadoras não informam espontaneamente esse direito, conforme observa o advogado Michel Teixeira, especialista em direito do consumidor. "É comum que o consumidor só descubra essa possibilidade quando enfrenta um problema ou busca formas de economizar. Por isso, é essencial a divulgação desse direito", afirma.
Além de viagens planejadas, o consumidor pode solicitar a suspensão por outros motivos, como tratamento de saúde, internação hospitalar ou reforma da residência. Embora a legislação não exija a apresentação de justificativas, há operadoras que aceitam prazos estendidos, mediante comprovação documental. "Nesses casos, tudo depende da política interna da empresa, mas vale tentar negociar", recomenda Teixeira.
Serra adiciona uma ponderação: "Se todos conhecessem esse direito, haveria menos inadimplência e menos queixas por cobranças indevidas".
Outros serviços
Giovanna de Moraes, 23 anos, estudante de administração, acumulou contas de energia durante uma viagem prolongada. "Recebi notificação de corte e cobranças muito altas, com multa", lamenta.
Nas hipóteses de energia elétrica, gás encanado, cursos livres e assinaturas de jornais ou revistas, a situação é diferente. Como não há regulamentação federal específica, a suspensão depende exclusivamente do contrato entre as partes. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o cliente pode negociar com o prestador, mas não há garantia legal de que o pedido será aceito.
A advogada Fernanda Dias, pesquisadora em contratos de consumo, lembra que, mesmo sem lei específica, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ainda pode ser aplicado. "O artigo 6º do CDC garante o direito à informação clara e adequada. Se a empresa não explica essas possibilidades no momento da contratação, ela pode ser responsabilizada", destaca.
Em serviços de streaming, não há previsão de suspensão temporária. A única opção nesses casos é cancelar a assinatura e, posteriormente, contratar novamente. O problema, segundo especialistas, é que o consumidor pode perder promoções ou condições especiais contratadas anteriormente.
O especialista em direito do consumidor Rafael Lima alerta que as empresas de streaming adotam modelos de negócios mais rígidos. "Essas plataformas operam por pagamento mensal automático e não possuem obrigação legal de oferecer suspensão. Contudo, deveriam garantir maior flexibilidade ao consumidor, especialmente em tempos de crise", opina o advogado.
Lima acrescenta que idosos, pessoas com deficiência ou seus responsáveis legais têm atendimento prioritário nas operadoras, de acordo com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). "O atendimento prioritário é obrigatório. Caso haja desrespeito, o consumidor pode denunciar ao Procon ou Ministério Público", ressalta.
Fonte: Correio Braziliense - 16/06/2025
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