Tarifa social de energia elétrica começa na próxima semana; veja quem tem direito a energia gratuita
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Tarifa social de energia elétrica começa na próxima semana; veja quem tem direito a energia gratuita

Publicado em 24/06/2025 , por Mariana Assis

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Além da gratuidade para famílias do CadÚnico e que tenham consumo mensal de até 80 kWh, também há previsão de descontos para outros grupos.    

A medida provisória (MP) que altera regras do setor elétrico e amplia benefícios na tarifa de energia, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio, começa a valer em 5 de julho, mas a conversão em lei dependerá da tramitação no Congresso Nacional.

A nova tarifa social prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh, além de descontos para outros grupos (veja detalhes abaixo).[GOOGLE_ADSENSE]

Segundo dados do governo, cerca de 55 milhões de brasileiros serão beneficiados com desconto e 60 milhões com a isenção na conta de luz.

Caso a MP não seja chancelada por Câmara e Senado no prazo de 120 dias — a contar da publicação do ato — as mudanças perderão a validade.

Nesta reportagem, você vai saber mais detalhes sobre o que está previsto na MP. Veja algumas perguntas e respostas abaixo: 

Lula assina MP ampliando isenção em contas de luz

Quem tem direito a tarifa social?

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
  • Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico;
  • Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública. 

Como funciona atualmente? 

Atualmente, apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade na conta de luz.

No caso de famílias de baixa renda que estão no CadÚnico, atualmente, elas têm um desconto que pode chegar a 65% do total da conta de luz.

Portanto, com as novas regras, há uma ampliação desses benefícios. 

Qual o impacto da medida?

Estimativas do governo federal apontam que 17 milhões de famílias serão beneficiadas, o que significa, na prática, cerca de 60 milhões de pessoas contempladas.

Ainda segundo o Executivo, o custo da isenção da tarifa é de R$ 3,6 bilhões por ano, que será compensado pela abertura de mercado e reequilíbrio do setor (leia mais a seguir

Qual a diferença da isenção para o desconto?

A isenção integral é a nova tarifa social, que se refere à gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh.

Já o desconto se refere ao abatimento na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — que custeia os subsídios do setor elétrico — no consumo mensal de até 120 kWh para famílias com renda entre meio e um salário mínimo.

A CDE representa cerca de 12% da conta de luz. Ou seja, o desconto para as famílias beneficiárias será nessa proporção.  

Abertura do mercado de baixa tensão 

A MP também prevê liberdade de escolha para todos os consumidores de energia elétrica.

Atualmente, o chamado “mercado livre” é restrito a grandes consumidores, como indústrias e estabelecimento comerciais de grande porte.  

Mas após a entrada em vigor da MP, essa possibilidade será possível a partir do ano que vem: 

  • Agosto de 2026: indústria e comércio
  • Dezembro de 2027: demais consumidores 

Propostas para equilibrar o setor

Para equilibrar as contas, o governo prevê adotar uma série de medidas. Veja o que está na previsão do Executivo:

  • inclusão dos consumidores livres na base de adquirentes da produção de energia elétrica das usinas Angra 1 e 2;
  • inclusão dos consumidores livres na base de consumidores que suportam os incentivos à geração distribuída por meio da CDE;
  • alocação mais justa dos encargos da CDE, com rateio proporcional ao consumo, independentemente do nível de tensão;
  • limitar a autoprodução equiparada à demanda mínima de 30.000 kW e à participação mínima exigida do grupo econômico de cada acionista no capital social, direto ou indireto, de, no mínimo, 30% do capital social total;
  • limitar a extensão dos descontos de uso da rede (TUST e TUSD) para o segmento consumo.

Fonte: G1 - 24/06/2025

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