IPC-S desacelera com queda nos preços dos alimentos e combustíveis
Publicado em 24/06/2025 , por Fernando Dias
Índice arrefeceu de 0,25% na segunda quadrissemana de junho para 0,19% na terceira
O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) deve seguir em tendência de desaceleração, devido à queda dos alimentos in natura nesse período do ano e à redução de preços dos combustíveis. A avaliação é do economista e coordenador do índice do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), André Braz. O IPC-S arrefeceu de 0,25% na segunda quadrissemana de junho para 0,19% na terceira.
“Mesmo com a bandeira tarifária vermelha para a energia, o IPC-S segue firme em desaceleração, sem muitas pressões na parte de alimentação”, pontua Braz. “Além disso, o grupo de Transportes contribui um pouquinho, porque ele ainda está negativo com a redução dos preços dos combustíveis”, acrescenta. Segundo Braz, a tendência de descompressão deve continuar até o fim de junho e o índice pode encerrar o mês perto de 0,10%.
Fonte: Jovem Pan - 23/06/2025
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
