Governo anuncia MP de R$ 3 bi para ressarcir aposentados por descontos indevidos
Publicado em 10/07/2025

Medida Provisória será editada ainda nesta quinta-feira
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou nesta quinta-feira, 10, a edição de uma Medida Provisória (MP) com abertura de créditos extraordinário de R$ 3 bilhões para o ressarcimento de aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos nos benefícios. "O governo está garantindo que nenhum aposentado ficará no prejuízo", declarou em coletiva de imprensa.
A MP será editada ainda nesta quinta. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência estão detalhando neste momento o acordo para ressarcimento de beneficiários com descontos indevidos. A partir de sexta-feira, 11, os aposentados e pensionistas já poderão aderir ao acordo.
Terão valores devolvidos os casos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025 - intervalo verificado com o período em que a fraude persistiu. Até hoje foram recebidas 3,8 milhões de contestações de descontos com suspeita de irregularidades. Desse total, cerca de 3 milhões dos casos ficaram sem resposta das entidades associativas.
Ou seja, o ressarcimento considera os casos sem resposta. Se houver retorno dos sindicatos, ainda assim os beneficiários podem contestar. O acordo, na prática, resolve os casos pela via administrativa, prevendo a desistência da judicialização em caso de adesão.
Fonte: O Dia Online - 10/07/2025
Notícias
- 10/07/2025 Inflação desacelera em junho, mas acumula alta de 5,35% em 12 meses e ultrapassa teto da meta
- Haddad reforça prerrogativa de Lula sobre IOF e critica isenção a bets
- Governo lança Portal da Regulação com foco em transparência, redução de custos e desburocratização
- Entrei no golpe da pirâmide: o que fazer?
- Plano não pode reajustar mensalidade acima do previsto pela ANS
- Quais são os 10 produtos brasileiros mais exportados para os EUA e os impactos da tarifa de 50%?
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)