Passageiros indisciplinados podem ser proibidos de voar por até um ano
Publicado em 05/03/2026 , por Folha Online
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A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) propõe novas regras para lidar com passageiros indisciplinados, que se recusam a respeitar normas e instruções a bordo e perturbam a ordem e disciplina do aeroporto ou da aeronave, segundo definição do órgão.
A proposta prevê multa de até R$ 17,5 mil e inclusão do passageiro em uma "no fly list" (lista de proibição de voo), que o impediria de embarcar em qualquer outro voo doméstico por até 12 meses, dependendo da gravidade do caso.
O tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados na terça-feira (3) e deve ser votado nesta sexta-feira (6) pela diretoria colegiada. Se aprovado, passará a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União.
Hoje, a lei diz que um passageiro que cause incômodo aos demais ou dificulte o voo pode ser retirado da aeronave, inclusive por meio de um pouso de emergência para casos mais graves.
A companhia aérea na qual houve a ocorrência também já tem o direito de recusar vender passagens ao indisciplinado por até 12 meses (exceto se a pessoa estiver em missão de Estado) e de compartilhar suas informações com outras empresas.
A proposta é que o bloqueio seja válido para voos nacionais de todas as companhias aéreas. Segundo a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), que representa companhias como Azul, Gol, Latam e Boeing, o número de ocorrências cresceu 66% em um ano, passando de 1.061 em 2024 para 1.764 em 2025.
De todos os episódios do ano passado, 288 (16,3%) foram classificados na categoria 3, a mais grave, que envolve condutas como tentativas de fumar a bordo, falsas ameaças de bombas, agressões físicas ou intimidações, que exigem adoção de protocolos de segurança da tripulação.
A Abear se posiciona a favor do endurecimento das regras e da lista de proibição de voo, e afirma que "a medida já é adotada com sucesso nos Estados Unidos e em países da Europa".
O chefe do Serviço de Segurança Aeroportuária da Polícia Federal, o presidente da ABR (Aeroportos Brasil) e um diretor do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) também se manifestaram a favor das novas normas.
Segundo a Anac, a proposta regulamenta uma determinação do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) —atualizada pela Lei do Voo Simples, de 2022— que prevê punição ao passageiro indisciplinado.
Caso aprovada, durante os seis meses de adaptação, a Anac, companhias aéreas e a Polícia Federal deverão estabelecer fluxos para o compartilhamento de informações entre as instituições. A agência irá monitorar a transição durante dois anos após a vigência.
O passageiro indisciplinado terá de ser notificado imediatamente sobre a medida aplicada. Se acusado e punido, também precisará ter meios de recorrer da decisão por meio de mediação com a empresa aérea e com fiscalização da Anac.
Fonte: Folha Online
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