Passageiros indisciplinados podem ser proibidos de voar por até um ano
Publicado em 05/03/2026 , por Folha Online
Pronto para ler a matéria.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) propõe novas regras para lidar com passageiros indisciplinados, que se recusam a respeitar normas e instruções a bordo e perturbam a ordem e disciplina do aeroporto ou da aeronave, segundo definição do órgão.
A proposta prevê multa de até R$ 17,5 mil e inclusão do passageiro em uma "no fly list" (lista de proibição de voo), que o impediria de embarcar em qualquer outro voo doméstico por até 12 meses, dependendo da gravidade do caso.
O tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados na terça-feira (3) e deve ser votado nesta sexta-feira (6) pela diretoria colegiada. Se aprovado, passará a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União.
Hoje, a lei diz que um passageiro que cause incômodo aos demais ou dificulte o voo pode ser retirado da aeronave, inclusive por meio de um pouso de emergência para casos mais graves.
A companhia aérea na qual houve a ocorrência também já tem o direito de recusar vender passagens ao indisciplinado por até 12 meses (exceto se a pessoa estiver em missão de Estado) e de compartilhar suas informações com outras empresas.
A proposta é que o bloqueio seja válido para voos nacionais de todas as companhias aéreas. Segundo a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), que representa companhias como Azul, Gol, Latam e Boeing, o número de ocorrências cresceu 66% em um ano, passando de 1.061 em 2024 para 1.764 em 2025.
De todos os episódios do ano passado, 288 (16,3%) foram classificados na categoria 3, a mais grave, que envolve condutas como tentativas de fumar a bordo, falsas ameaças de bombas, agressões físicas ou intimidações, que exigem adoção de protocolos de segurança da tripulação.
A Abear se posiciona a favor do endurecimento das regras e da lista de proibição de voo, e afirma que "a medida já é adotada com sucesso nos Estados Unidos e em países da Europa".
O chefe do Serviço de Segurança Aeroportuária da Polícia Federal, o presidente da ABR (Aeroportos Brasil) e um diretor do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) também se manifestaram a favor das novas normas.
Segundo a Anac, a proposta regulamenta uma determinação do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) —atualizada pela Lei do Voo Simples, de 2022— que prevê punição ao passageiro indisciplinado.
Caso aprovada, durante os seis meses de adaptação, a Anac, companhias aéreas e a Polícia Federal deverão estabelecer fluxos para o compartilhamento de informações entre as instituições. A agência irá monitorar a transição durante dois anos após a vigência.
O passageiro indisciplinado terá de ser notificado imediatamente sobre a medida aplicada. Se acusado e punido, também precisará ter meios de recorrer da decisão por meio de mediação com a empresa aérea e com fiscalização da Anac.
Fonte: Folha Online
Notícias relacionadas
- 03/08/2026 Stellantis faz recall de mais de 1,5 milhão de picapes RAM 1500 por defeito nos cintos, diz agência
- 20/07/2026 Agência apontou falhas em edital do porto de Santos, mas liberou licitação após decisão judicial cair
- 14/07/2026 MP do Frete deve ser votada após acordo com a oposição, diz Randolfe
- 19/06/2026 Enel SP é defendida por sindicato em ofício para agência
- 12/06/2026 Bancos terão expediente especial em dias de jogos do Brasil na Copa
- 09/06/2026 Agência apura irregularidades em compartilhamento de dados da Claro com a Serasa
- 03/06/2026 Corte orçamentário nas agências pode afetar próximos leilões e fiscalização
- 22/04/2026 Agências de risco veem inflação e juros corroendo orçamento das famílias
- 07/04/2026 Presidente do Banco Central pede cautela na política de juros
- Novas tarifas de Trump poupam 46% das exportações do Brasil, contabiliza MDIC
Notícias
- 09/08/2026 Endividamento recorde e juro elevado preocupam setores da economia
- CEO do Assaí alerta para bets e juros: 'Não era para estarmos nesse nível de endividamento'
- Taxa das blusinhas: se medida provisória não for aprovada, taxação volta no começo de setembro
- Inadimplência no consignado de servidores cai, enquanto a de trabalhadores privados sobe
- Efeito rebote do endividamento recorde pode levar à ressaca da economia em 2027
- STF deve retomar até novembro julgamento sobre bets e jogos de azar
- Força-tarefa evita prejuízo de R$ 30,2 milhões em fraudes contra o INSS em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
