Crédito do Trabalhador: juros de empréstimo consignado mais que dobra entre bancos, aponta Procon-SP
Publicado em 17/03/2026 , por Procon SP
São Paulo, março de 2026 – O Procon-SP constatou uma variação de mais de 100% na taxa mensal de juros dos contratos do Programa de Crédito do Trabalhador, em recente edição da pesquisa sobre empréstimo consignado de diversas modalidades. Entre as seis instituições envolvidas na iniciativa, para um prazo de 12 meses, a menor taxa foi de 3,19% ao mês, enquanto a maior foi de 6,61%.
Outra modalidade que se destaca é a do Empréstimo Consignado para funcionário de empresa privada; para um contrato de 12 meses, a menor taxa constatada foi de 3,19% ao mês, já a maior, de 7,11%; diferença que ultrapassa 100%. Este modelo de empréstimo também apresentou variação significativa para um prazo de 48 meses (maior e menor taxa de 6,91% e 3,19% ao mês, respectivamente).
O levantamento quadrimestral realizado pelos especialistas do Procon-SP abrange as seis principais instituições financeiras que atuam no Estado de São Paulo: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander.
São verificadas – para contratos com prazo de 12 e 48 meses – qual a taxa de juros máxima do empréstimo consignado para as seguintes modalidades: servidor público estadual; servidor público municipal (SP); servidor público federal; aposentado do INSS; funcionário de empresa privada; e Programa Crédito do Trabalhador. Nesta edição, a taxa de juros verificada foi a do dia 10 de fevereiro.
Veja aqui o relatório completo com dados e análises https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/Relatorio-Emp-Consignado-Fevereiro-NP-2026.pdf
Constatou-se que, para os contratos de prazo de 12 meses, a taxa média de juros mais baixa (1,84% ao mês) foi a de empréstimos para aposentados do INSS, coincidindo com a da categoria de servidor público federal. Já a taxa média mais alta foi de 5,23% ao mês para funcionário de empresa privada.
No caso dos contratos com prazo de 48 meses, a taxa média mais baixa foi a oferecida para o servidor público federal (1,78%), e a mais alta para funcionário de empresa privada (4,85%).
Análise comparativa de 4 meses
A comparação entre fevereiro de 2026 e outubro de 2025 – edição anterior da pesquisa – mostra que, para os contratos de 12 meses, houve aumento nas taxas médias do consignado para funcionários de empresas privadas (0,76 p.p.), do Programa Crédito do Trabalhador (0,44 p.p.) e do consignado para servidores públicos estaduais de São Paulo (0,13 p.p.). As taxas do consignado para servidores públicos municipais e federais de São Paulo apresentaram leve queda no período (de 0,14 p.p. e 0,02 p.p., respectivamente).
Já nos contratos com prazo de 48 meses, para o mesmo período de comparação, os aumentos verificados foram nas taxas médias do consignado para funcionários de empresas privadas (0,79 p.p.), do Programa Crédito do Trabalhador (0,64 p.p.) e do consignado para servidores públicos municipais de São Paulo (0,01 p.p.). E as quedas constatadas foram nas taxas médias para servidores públicos federais (-0,33 p.p.) e para servidores públicos estaduais de São Paulo (-0,10 p.p.).
As taxas médias do consignado para aposentados do INSS permaneceram estáveis, sem variação, nos dois tipos de contrato.
Recomendações do Procon-SP
O Procon-SP reforça que o empréstimo consignado é uma modalidade que apresenta taxas de juros mais baixos em relação ao empréstimo pessoal e pode ser vantajosa. De todo modo, é importante que este tipo de contratação seja feito de forma consciente e com cautela.
Os consumidores devem ficar atentos a propostas que chegam por telefone, aplicativos de mensagens ou redes sociais; as contratações devem ser feitas pelos canais oficiais dos bancos (diretamente no banco ou aplicativo oficial); e somente após autorização expressa do consumidor é que a instituição pode conceder o crédito.
Considerando a expressiva diferença entre as modalidades de empréstimo consignado oferecidas pelos bancos, o Procon-SP reforça que o consumidor deve pesquisar as taxas entre diferentes bancos a que tem acesso, verificar em qual modalidade pode estar inserido e observar sempre as mesmas condições (valor, prazo e perfil do tomador).
* Acompanhar mensalmente o extrato do INSS (via app meu INSS ou site oficial) para verificar se há descontos desconhecidos;
* Desconfiar de ofertas “sem consulta” ou com liberação imediata;
* Em caso de desconto indevido, registrar imediatamente reclamação no Procon-SP (para residentes do estado de SP) e junto ao INSS para bloqueio do benefício e apuração da fraude.
Assessoria de Comunicação Social | Procon-SP
Fonte: Procon SP - 16/03/2026
Notícias relacionadas
- 03/07/2026 Executivo da GM defende adiamento de Imposto Seletivo e carga tributária igual sobre veículos
- 03/07/2026 Setor de alimentação volta a pressionar menos a inflação em SP
- 03/07/2026 Estatais federais lucram R$ 169,4 bilhões em 2025, alta de 38% no ano
- 03/07/2026 Polícia alerta para golpe que usa nome da Secretaria da Segurança Pública de SP para obter dados pessoais
- 03/07/2026 Flávio diz aos EUA querer 'se libertar' do Mercosul e propõe alívio a empresas de cartão de crédito
- 03/07/2026 Com medo de calotes, empresas contratam mais seguro para cobrir inadimplência
- 03/07/2026 Médico, atleta ou dono de cartório? Faça o QUIZ e veja quais profissões têm o maior patrimônio no Brasil
- 03/07/2026 Taxa de títulos públicos preocupa, e Tesouro pode agir, diz número 2 da Fazenda
- 02/07/2026 Juros do Consignado: variação de mais de 100% no empréstimo para o servidor municipal, constata Procon-SP
- 02/07/2026 Inadimplência do consignado privado sobe e chega a 7,9% em maio, diz BC
Notícias
- 03/07/2026 Médico, atleta ou dono de cartório? Faça o QUIZ e veja quais profissões têm o maior patrimônio no Brasil
- Contribuinte pode ter restituição do Imposto de Renda sem ter sido obrigado a declarar; veja como receber os valores
- Receita abre na quarta consulta a lote com restituições de até R$ 1.000 para quem não declarou
- Com medo de calotes, empresas contratam mais seguro para cobrir inadimplência
- Flávio diz aos EUA querer 'se libertar' do Mercosul e propõe alívio a empresas de cartão de crédito
- Salário maior, bolso apertado: por que o dinheiro parece desaparecer?
- Polícia alerta para golpe que usa nome da Secretaria da Segurança Pública de SP para obter dados pessoais
- Aneel relicita quatro lotes de transmissão com investimentos de R$ 1,8 bi
- Estatais federais lucram R$ 169,4 bilhões em 2025, alta de 38% no ano
- Setor de alimentação volta a pressionar menos a inflação em SP
- Executivo da GM defende adiamento de Imposto Seletivo e carga tributária igual sobre veículos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
