Saiba como aumentar a restituição do Imposto de Renda 2026
Publicado em 17/03/2026 , por Folha Online
Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes buscam formas de aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto a pagar. A principal estratégia, segundo especialistas em tributação, é aproveitar corretamente as deduções permitidas pela legislação e revisar as informações antes do envio.
Despesas médicas, gastos com educação, contribuições para previdência e pagamentos de pensão alimentícia estão entre as despesas que permitem dedução no IR. Quando declaradas de forma correta, esses valores podem elevar a restituição no ajuste anual.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda vai de 23 de março a 29 de maio. O primeiro lote de restituição será pago no dia 29 de maio. Em vez de cinco, serão quatro lotes em 2026, incluindo dois superlotes, em maio e junho, fazendo com que cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam nos primeiros meses.
A Receita também contará com um lote especial que vai pagar R$ 500 milhões em restituições automáticas para quem não é obrigado a declarar, mas teve algum desconto do IR na fonte. O pagamento desse lote especial será feito no dia 15 de julho e contemplará 4 milhões de contribuintes.
Terão direito ao crédito contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025, têm direito de restituir até R$ 1.000 e que possuem chave Pix cujo número é o CPF.
Sandro Rodrigues, sócio da Attend Consultoria Contábil, diz que entre os gastos mais esquecidos pelos contribuintes estão despesas médicas, especialmente exames, terapias e procedimentos realizados fora de hospitais, além de gastos com dependentes, como consultas e mensalidades escolares.
"Também é comum que contribuintes deixem de informar contribuições para previdência privada do tipo PGBL e pagamentos de pensão alimentícia determinados pela Justiça, que podem ser deduzidos dentro das regras previstas pela Receita", afirma o especialista.
Segundo ele, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) continua sendo um instrumento relevante de planejamento tributário. As contribuições podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta tributável anual, desde que o contribuinte utilize o modelo completo da declaração.
O calendário de pagamentos tem quatro lotes. O primeiro deles é liberado em maio, em geral, no último dia de prazo para declarar o Imposto de Renda.
Os dois megalotes de restituição serão pagos em maio e junho. Eles deverão contemplar:
Rodrigues diz que a escolha do modelo de declaração depende do volume de despesas dedutíveis. Segundo ele, em geral, o modelo simplificado é mais vantajoso para quem tem poucas deduções, que não superem o desconto-padrão limitado a R$ 16.754,24.
Para gastos dedutíveis superiores a esse valor, o especialista diz que a melhor opção é a declaração completa, pois nela é possível deduzir da base de cálculo gastos com saúde, educação, previdência privada, dependentes e alimentandos. Ele acrescenta, no entanto, que o próprio programa da declaração da Receita permite simular as duas opções antes do envio.
Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, diz que o principal cuidado é declarar apenas despesas que possam ser comprovadas documentalmente, pois a Receita cruza as informações declaradas pelo contribuinte com os dados enviados por médicos, clínicas, hospitais, planos de saúde e instituições de ensino.
No caso das despesas médicas, o especialista diz que é importante guardar recibos ou notas fiscais que contenham informações completas, como nome e CPF ou CNPJ do profissional ou estabelecimento, identificação do paciente, descrição do serviço e data do pagamento. Outro cuidado é informar corretamente quem foi o beneficiário da despesa, especialmente quando se trata de dependentes.
Já nas despesas educacionais, Hangui afirma que o contribuinte deve lembrar que apenas determinados gastos são dedutíveis, como mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação.
"Gastos com cursos de idiomas, atividades extracurriculares, transporte escolar ou material didático não podem ser deduzidos. Além disso, existe um limite anual de dedução por pessoa", diz o especialista.
Não. Atualmente, empregadores domésticos não podem mais deduzir no IR a contribuição paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício fiscal existiu entre 2007 e 2019 e era considerado um incentivo para estimular a formalização do emprego doméstico.
Na prática, isso significa que quem tem funcionário contratado não consegue mais abater do imposto a contribuição previdenciária paga em nome do trabalhador.
No entanto, caso o empregado tenha desconto de Imposto de Renda na fonte, o empregador é obrigado a fornecer o informe de rendimentos para que o trabalhador possa declarar o imposto.
A restituição segue uma ordem definida pela legislação. O especialista diz que primeiro são pagos os contribuintes que têm prioridade legal, como idosos (especialmente acima de 80 anos), pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Depois desses grupos prioritários, a ordem de pagamento costuma considerar a data de entrega da declaração, desde que não haja inconsistências que levem a declaração para análise mais detalhada pela Receita.
Hangui afirma que o principal fator é entregar a declaração o quanto antes, logo no início do prazo, desde que todos os documentos estejam corretos e completos.
Outro ponto importante, segundo o especialista, é evitar inconsistências, conferindo cuidadosamente rendimentos, deduções e dados pessoais antes do envio. "Declarações que caem em malha fina deixam automaticamente de participar dos primeiros lotes", diz Hangui.
Além disso, o uso da declaração pré-preenchida e a opção de receber a restituição via Pix, quando disponíveis, também podem contribuir para agilizar o processamento da restituição.
Caso o contribuinte identifique algum erro após o envio, o procedimento correto é fazer uma declaração retificadora. Hangui diz que isso pode ser feito no próprio programa ou sistema da Receita utilizado para enviar a declaração. Basta selecionar a opção de retificar declaração, informar o número do recibo da declaração original e corrigir os dados necessários.
"É importante fazer a correção assim que o erro for percebido, pois isso reduz as chances de inconsistências que poderiam levar a declaração para a malha fina. Vale destacar que retificar não gera penalidade, desde que não haja tentativa de fraude", afirma o consultor.
1) Rendimentos do trabalho assalariado:
2) Instituições financeiras: informe de rendimentos com indicação dos saldos das contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025; dos saldos das aplicações financeiras nas mesmas datas; e dos respectivos rendimentos obtidos em 2025.
3) Previdência Social:
4) Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino, se for o caso.
5) Pensão alimentícia: recibos de pensão alimentícia paga ou recebida em 2025, conforme o caso.
6) Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de assistência médica, seguro saúde, exames laboratoriais e consultas médicas, dentre outros.
7) Educação: comprovantes de gastos com mensalidades escolares.
8) Imóveis: documentação (escritura, contrato de compra e venda, recibo) de imóveis vendidos ou adquiridos em 2025.
9) Veículos: documentação (nota fiscal, recibo) de veículos adquiridos ou vendidos.
Fonte: Folha Online - 17/03/2026
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