Justiça mantém multa de R$ 300 mil ao Assaí por colocar alimentos vencidos à venda
Publicado em 02/04/2026 , por Folha Online
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A Justiça de São Paulo rejeitou pedido do Assaí Atacadista para anular uma multa de cerca de R$ 300,7 mil aplicada pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) por conta da exposição à venda de alimentos com data de validade vencida.
A autuação ocorreu em dezembro de 2021, em uma unidade da rede em Caraguatatuba, no litoral paulista. Segundo a fiscalização, foram encontradas 36 unidades de salame expostas à venda com validade expirada desde setembro daquele ano. O órgão também relatou a presença de produtos deteriorados e itens com a data de validade ilegível.
Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia que representa o Assaí não respondeu. O Assaí ainda pode recorrer.
Na ação, a Sendas Distribuidora (razão social do Assaí) afirmou que houve uma falha operacional pontual e residual, sem intenção de lesar os consumidores. A empresa disse que, "dentro de um universo de milhares de produtos expostos", apenas uma pequena quantidade apresentava irregularidades.
A rede sustentou ainda que, mesmo com os controles internos, há risco de falhas operacionais em atividades de grande escala. "Não decorre de descuido generalizado, mas de eventual imperfeição humana ou técnica", argumentou, ressaltando que sua operação movimenta milhares de produtos diariamente.
A rede também disse que os produtos não chegaram a ser consumidos e atribuiu ao fabricante a responsabilidade por eventuais falhas de impressão nas embalagens.
Segundo a empresa, não cabe ao varejista verificar, item a item, a legibilidade dos rótulos. "Exigir que o comerciante verifique manualmente, item por item, a legibilidade gráfica de todos os rótulos recebidos diariamente é medida inviável, irrazoável e desproporcional", declarou à Justiça.
A juíza Juliana Molina não aceitou a argumentação. Na sentença, afirmou que a exposição de produtos vencidos, deteriorados ou com informações ilegíveis configura "grave violação" ao dever de informação e segurança do consumidor.
"A exposição de produtos com validade vencida, sem prazo de validade ou com a referida informação ilegível, além de mercadorias deterioradas, configura grave violação ao dever de informação e segurança, uma vez que a oferta de produtos nessas condições impossibilita o consumo seguro e compromete a saúde pública", declarou na decisão.
A magistrada acrescentou que "cabe ao comerciante conferir a integridade das informações antes de disponibilizar o produto ao consumidor".
Fonte: Folha Online - 01/04/2026
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