Relator vai propor pagamento por hora ou frete mínimo para entregador por aplicativo
Publicado em 08/04/2026 , por Folha Online
Relator do projeto de lei que regulamenta as relações entre motoristas de aplicativo, as empresas e os consumidores, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) afirmou ao C-Level Entrevista, videocast semanal da Folha, que o parecer que será divulgado nesta terça (7) excluirá um frete mínimo para o transporte de passageiros e terá duas alternativas para entregas.
O texto será divulgado à tarde, após reunião entre o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), com os líderes dos partidos.
Coutinho decidiu não acatar a proposta do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL), de um valor mínimo de R$ 10 por corrida. O governo Lula (PT) pretende apresentar um destaque no plenário da Câmara, para que esse ponto seja decidido no voto, pela maioria dos deputados.
No parecer anterior, de novembro, havia a previsão de que o motorista ganharia um valor bruto mínimo por corrida de R$ 8,50 para transporte de passageiro de quatro rodas com distância de até 2 km e para entregas em até 3 km para veículos automotores e 4 km para bicicleta ou a pé.
No atual parecer, segundo Coutinho, será excluída a previsão de uma remuneração mínima por corrida para os motoristas que transportam passageiros. "Tinha cidade no interior que chegava a ser 70% das corridas abaixo de R$ 8,50. Como é que a gente vai fazer isso? A gente vai aniquilar essas cidades, as pessoas não poderiam mais ter aplicativo", diz.
O relator afirma que os aplicativos chegaram à população de mais baixa renda que não tinha condições de pagar por um táxi e viraram um meio complementar de transporte. Mesmo em grandes cidades, como São Paulo, 24% das corridas hoje são de valores abaixo de R$ 8,50, diz.
"Muitas vezes a pessoa pega o metrô, vai até a estação e da estação pega um aplicativo para casa porque é mais seguro. E ele paga R$ 6,00, paga R$ 5,00, e isso dá no orçamento dele", afirmou Coutinho, ao justificar a desistência de estabelecer um valor mínimo maior para essas corridas para transporte de passageiros.
Já no caso dos motoristas que fazem entrega, seja por carro, bicicleta ou moto, haverá duas alternativas. A primeira, que já constava do relatório anterior, é a remuneração bruta mínima de R$ 8,50 para cada serviço em que a distância entre o ponto de coleta do bem e o ponto de entrega seja de até três km de carro ou quatro km a pé, bicicleta ou moto.
A outra opção que será apresentada é a remuneração por tempo trabalhado, com um pagamento mínimo do valor-hora do dois salários mínimos –o que, em valores de 2026, equivale a R$ 14,74 por hora. Esse montante será recebido por hora efetivamente trabalhada, considerado o período entre o aceite e a entrega do pedido.
Segundo Coutinho, o trabalhador optará pelo melhor modelo entre essas duas alternativas. "Isso o trabalhador vai negociar com a plataforma: não aceita fazer assim, aceita fazer assado", diz. A chegada de novas empresas de transporte no Brasil, afirma, garantirá que o motorista tenha condições de escolher qual formato deseja atuar.
As mudanças, diz o deputado, buscam garantir um "agasalho de proteção" mínimo aos motoristas, ao mesmo tempo que tentam dar segurança jurídica as empresas que são ameaçadas por processos judiciais e evitar um aumento brusco nos preços aos consumidores.
"O que eu quero é cumprir minha função com responsabilidade, com isenção, e entregar isso para o Brasil porque eu acho que o que a gente está fazendo é sensato e tudo tem uma justificativa", afirma. "Isso é um começo, uma lei inicial. Os avanços vão acontecer", diz.
Além disso, o projeto estabelecerá que a plataforma não poderá cobrar uma taxa dos motoristas superior a 30%, cálculo que passará a ser feito pela média semanal nesse novo parecer. Outra mudança em relação ao relatório do ano passado é deixar explícito que não haverá vínculo empregatício entre o motorista e o aplicativo.
A proposta torna ainda obrigatória ao motorista a adesão ao regime de previdência público, com um desconto de 5% sobre 25% da remuneração recebida –a empresa terá que contribuir com outros 20% sobre esses 25%. Isso dará direito a aposentadoria, pensão em caso de morte e auxílio por acidente ou doença.
Fonte: Folha Online - 07/04/2026
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