FGTS pode ser sacado na demissão e em mais 15 situações; veja quais e o que o governo quer fazer
Publicado em 13/04/2026 , por Folha Online
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) planeja autorizar um saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar dívidas das famílias. Os estudos são para liberar 20% dos valores para quem ganha até cinco salários mínimos (R$ 8.105).
Considerado uma poupança do trabalhador em caso de demissão, o FGTS só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei. As regras indicam ao menos 16 condições para acesso aos valores, incluindo dispensa sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria, entre outras.
Para sacar os valores, é preciso apresentar à Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, os documetnos previstos em lei conforme cada uma das situações de retirada.
O saque extraordinário já foi previsto em ocasições anteriores, como no governo de Michel Temer (MDB), que liberou valores de empregos nos quais o contrato de trabalho já tinha sido encerrado, e no governo de Jair Bolsonaro (PL), em três ocasiões, em 2019, 2020 e 2022, ano eleitoral.
O uso do fundo para auxiliar famílias endividadas divide opinições. O motivo é que comprometeria recursos destinados à casa própria e pode afetar a poupança dos trabalhadores, segundo entidades e especialistas ouvidos pela Folha, que se mostraram contra à medida.
Embora reconheçam a necessidade de medidas contra o endividamento, Secovi-SP (sindicato de compra e venda de imóveis), Abrainc (associação das incorporadoras), Cbic (câmara da indústria da construção), Sescon-SP (sindicato da construção), Sintracon-SP (sindicato dos trabalhadores), IFGT (ONG do Fundo de Garantia) e centrais sindicais não consideram o uso do fundo como a melhor estratégia.
Os órgãos avaliam que a proposta pode aliviar o aperto imediato, mas enfraquece um dos principais instrumentos de financiamento da casa própria e de investimento em infraestrutura no país, além de ser considerada poupança de proteção ao trabalhador na hora da demissão.
O FGTS foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. O fundo é considerado uma poupança do trabalhador porque, todo mês, o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em uma conta aberta para aquele emprego.
Na demissão sem justa causa, há acesso à multa de 40% sobre o fundo. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de receber 20% da multa após acordo com o empregador na demissão. O FGTS só pode ser sacado em situações específicas, entre elas, na aposentadoria, no saque-aniversário e em caso de doença grave, entre outras.
Há ainda possibilidade de contratar crédito dando como garantia o FGTS, no consignado do trabalhador e nas linhas ligadas ao saque-aniversário.
Fonte: Folha Online - 13/04/2026
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