Governo inicia fiscalização de transparência de preços em aplicativos de transporte e delivery
Publicado em 27/04/2026 , por G1
Secretaria Nacional do Consumidor começou a fiscalizar se aplicativos estão detalhando quanto o aplicativo, o motorista ou entregador e o estabelecimento comercial recebem.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, começou nesta sexta-feira (24) a fiscalizar a transparência de preços ao consumidor em aplicativos de transporte individual e de delivery.
De acordo com a Senacon, o prazo de 30 dias para adequação às regras de transparência de preços terminou na quinta-feira (23).
Uma portaria editada pelo governo este determina que os aplicativos informem, de forma clara e destacada, como o valor pago em cada serviço é distribuído.
A norma determina que as plataformas detalhem a composição do preço ao consumidor, indicando:
- quanto cabe ao aplicativo,
- quanto cabeao motorista ou entregador; e
- quanto cabe ao estabelecimento comercial.
Fiscalização e cumprimento da norma
A Senacon informou que a fiscalização concentra-se na verificação da apresentação adequada e compreensível das informações.
O descumprimento pode ser caracterizado como infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e suspensão temporária das atividades.
Segundo a portaria, as plataformas devem exibir, em cada transação, um quadro-resumo com a composição do valor cobrado. As informações devem ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização.
Ao tornar mais visível a composição do preço, a Senacon diz que a norma reduz a assimetria de informação e fortalece a capacidade de escolha do consumidor.
A Senacon afirmou que consumidores que não encontrarem as informações exigidas, ou identificarem apresentação inadequada ou incompleta, podem fazer uma reclamação.
A queixa pode ser registrada na plataforma consumidor.gov.br e junto aos Procons locais. De acordo com a Senacon, as manifestações também subsidiam as ações fiscalizatórias da secretaria.
Fonte: G1 - 24/04/2026
Notícias relacionadas
- 27/04/2026 Fachin suspende decisão que barrava venda de bens do DF para socorrer BRB
- 27/04/2026 Conta de luz fica mais cara em maio, confirma Aneel
- 27/04/2026 O lugar de Flávio Bolsonaro na história de truques e estelionatos eleitorais do Brasil
- 27/04/2026 Com consumidor limitando gastos, Divino Fogão vê pratos com preço fixo crescerem 52%
- 27/04/2026 Governo inicia fiscalização de transparência de preços em aplicativos de transporte e delivery
- 27/04/2026 Veja medidas do pacote contra endividamento previsto para 1º de maio
- 27/04/2026 PIS/Pasep: Caixa libera novo lote do dinheiro esquecido nesta segunda
- 27/04/2026 Durigan se reúne com CEOs de bancos para fechar pacote de renegociação de dívidas
- 24/04/2026 Relator contraria J&F e defende megaleilão de energia de R$ 515 bi em voto na Aneel
- 24/04/2026 Governo negocia solução para dívidas do agro sem pré-sal e com prazo de seis anos
Notícias
- 27/04/2026 Conta de luz fica mais cara em maio, confirma Aneel
- Veja medidas do pacote contra endividamento previsto para 1º de maio
- Cesta básica sobe 2,31% em março e passa de R$ 1,3 mil na Capital
- PIS/Pasep: Caixa libera novo lote do dinheiro esquecido nesta segunda
- Disparada do ouro, Selic alta e endividamento recorde dão impulso a penhor de joias na Caixa
- Veja medidas do pacote contra endividamento previsto para 1º de maio
- Com consumidor limitando gastos, Divino Fogão vê pratos com preço fixo crescerem 52%
- Fachin suspende decisão que barrava venda de bens do DF para socorrer BRB
- Durigan se reúne com CEOs de bancos para fechar pacote de renegociação de dívidas
- PF apura firma de lobista do INSS por aporte de cidade de SP no Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
