STF vai retomar julgamento da revisão da vida toda do INSS em maio; o que pode mudar?
Publicado em 30/04/2026 , por Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em maio. O plenário virtual terá uma nova análise do caso entre os dias 8 e 15, quando devem debater novos embargos de declaração —recurso no qual se questionam pontos de uma decisão. Esse é o segundo recurso sobre a tese.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados da Previdência Social pediam para que fossem incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. Em novembro de 2025, por 8 votos a 3, o Supremo derrubou a correção, após ter aprovado-a em 2022.
A decisão contra a correção já havia ocorrido em março de 2024, ao julgar duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) de 1999 sobre o fator previdenciário, que inviabilizaram a tese da vida toda.
Em março, o STF havia publicado a tese final sobre a revisão e liberado os tribunais inferiores para que voltassem a dar andamento aos processos parados, negando o benefício e fazendo os ajustes que fossem necessários, conforme as movimentações já ocorridas em cada uma das ações.
Tudo o que for decidido nesta revisão tem repercussão geral e reflete em todos os outros processos do tipo. Antes da publicação de março, os casos estavam parados à espera da publicação final. A defesa do segurado que chegou ao INSS com a tese, no entanto, entrou com embargos de declaração dizendo que a tese não pode ser cancelada, com volta da movimentação dos processos, já que há ainda pontos em abertos no julgamento de uma das ADIs, da de 2.111.
Segundo os defensdores do aposentado, teriam ocorrido omissões e contradições no acórdão final. Um dos principais argumentos é que o STF teria considerado como definitivo o julgamento da ADI 2.111, mas nela também há embargos que ainda precisam ser julgados, o que seria argumento suficiente para reabrir os debates na ação que trata da revisão da vida toda.
Outro pedido é para que o STF refaça a chamada modulação dos efeitos, que é o entendimentos da corte sobre marcos temporais de uma revisão e quem tem direito a ela. No caso da correção da vida toda, o tribunal superior havia garantido que quem entrou na Justiça e conseguiu a revisão não precisa devolver os valores já pagos. A regra vale para ações até 5 de abril de 2024, quando foi publicado acórdão a respeito das ADIs que derrubaram a correção.
A defesa do segurado também pediu que se retroceda no que foi decidido, quando o Supremo reafirmou não ser possível fazer a solicitação da revisão da vida toda. Para ela, houve overruling, que é quando se altera um entendimento firmado pelo órgão, decidindo-se contrário a ele.
Sobre o marco temporal, a solicitação é para que processos ajuizados até março de 2024, quando a tese foi derrubada, possam ter direito à revisão da vida toda —a depender de cada caso— porque os aposentados teriam buscado o Judiciário com base em uma tese positiva, já que, em 2022, o STF aprovou a revisão da vida toda e, anteriormente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também tinha aprovado.
Segundo a defesa, faltou clareza sobre o direito desses segurados, o que tem levado instâncias inferiores a retomar processos e rejeitar os pedidos de forma automática. Há ainda críticas à aplicação de multas por suposto caráter protelatório das ações contra aposentados que recorrem apenas para aguardar uma definição definitiva, o que, na avaliação da defesa, ampliaria a insegurança jurídica.
Há ainda a solicitação para que se mantenha a suspensão nacional dos processos ligados ao tema até que haja uma decisão final que seja estável, evitando conflitos com definições diferentes pelos tribunais. Para os advogados, a liberação imediata do andamento das ações pode gerar prejuízos a segurados que confiaram na aprovação da tese anteriormente.
A PGF (Procuradoria-Geral Federal), que representa o INSS na Justiça, apresentou argumentos contrários e defende a rejeição total dos embargos da defesa. O órgão afirma que os posicionamentos do STF em nas duas ADIs de 1999 têm efeito vinculante –vale para todos— com aplicação imediata, independentemente se a ação chegou ou não totalmente ao final.
A procuradoria também argumenta que não houve mudança brusca de entendimento. Segundo o órgão, a aprovação em 2022 da revisão da vida toda foi um desvio temporário de entendimento. Além disso, afirma que a corte já realizou modulação suficiente ao decidir que não haverá devolução de valores recebidos até 5 de abril de 2024, quando foi publicado julgamento a respeito das duas ADIs, e já isentou os segurados de pagar custas e honorários advocatícios em ações ajuizadas até essa data.
Para o INSS, permitir uma nova modulação que mantenha pagamentos para alguém que já havia ganhado o caso seria obrigar a continuidade de o INSS arcar com benefícios considerados indevidos. A autarquia também defende que a volta do andamento dos processos atende ao princípio da duração razoável e evita prolongar uma discussão já decidida.
Segundo a PGF, pedidos para garantir o direito à revisão a quem entrou com ação até março de 2024 já foram rejeitados pelo próprio Supremo e, se aceitos, poderiam ferir a isonomia e ampliar o déficit previdenciário. Os gastos previstos anteriormente com a revisão giram em torno de R$ 480 bilhões.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. Em novembro de 2025, por 8 votos a 3 em uma ação de embargos de declaração, o Supremo derrubou a correção, mesmo após ter aprovado a correção em 2022. Essa negação da tese já havia ocorrido ao se julgar duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade), em março de 2024, que eram de 1999 e tratavam do fator previdenciário.
Não. Os ministros decidiram aplicar uma modulação de efeitos, garantindo que quem entrou na Justiça e conseguiu a revisão não precisa devolver os valores já pagos. A regra vale para ações até 5 de abril de 2024, quando foi publicado acórdão a respeito das ADIs que derrubaram a correção. Além disso, os segurados que tinham ações em andamento até essa data não precisam pagar custas, honorários de sucumbência ou despesas com perícias.
Os ministros decidiram que a regra de transição criada pela reforma de 1999 é constitucional e cogente, ou seja, obrigatória, e deve ser aplicada a todos os segurados que se enquadram nela. Essa regra determina que o cálculo do benefício considere apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, depois do Plano Real. O Supremo concluiu que não existe direito de escolha entre regras de cálculo, o que inviabiliza esse tipo de recálculo.
Advogados alertam para golpes contra aposentados após a publicação do acórdão negativo, com falsos profissionais se aproveitando do tema e dizendo que a decisão saiu favorável ao aposentado, quando não é. Segundo especialistas, tem crescido o número de falsos profissionais que tentam ludibriar aposentados e pensionistas, mas a revisão acabou definitivamente.
Fonte: Folha Online - 29/04/2026
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