O que mudou nos seguros? Lei completa cinco meses e traz novas regras
Publicado em 04/05/2026 , por R7
Nova lei ampliou transparência e criou prazos mais rígidos, dando mais proteção ao consumidor na hora de contratar e acionar seguros
- A nova lei dos seguros, em vigor desde dezembro de 2025, trouxe regras mais claras e padronizadas para contratos e direitos dos consumidores.
- As seguradoras agora só podem recusar indenizações se provarem intenção de fraude por parte do consumidor.
- Cláusulas confusas devem ser apresentadas de forma clara, favorecendo sempre o entendimento do consumidor.
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O marco legal dos seguros, em vigor desde dezembro de 2025, estabeleceu regras mais claras para contratos, prazos e direitos, com impacto direto na vida de quem contrata qualquer tipo de seguro.
Antes, as normas estavam espalhadas em diferentes legislações, como o Código Civil e decretos antigos. Com o marco legal, tudo foi consolidado em um único instrumento, com foco em transparência, padronização e redução de conflitos entre clientes e seguradoras.
A principal mudança foi na regulação das relações entre seguradoras e consumidores. A nova lei estabeleceu prazos objetivos e limitou práticas consideradas abusivas.
Entre os principais pontos estão:
- Fim do cancelamento surpresa: a seguradora não pode mais cancelar o contrato sem aviso. Em caso de atraso no pagamento, o cliente deve ser notificado e terá 15 dias para regularizar a situação;
- Prazos definidos: a empresa tem até 25 dias para aceitar ou recusar uma proposta. Se não responder, o seguro é automaticamente aceito. Já em caso de sinistro, são 30 dias para análise e mais 30 para pagamento da indenização;
- Questionário de risco: a seguradora só pode cobrar informações que tenha solicitado previamente. Se algo não foi perguntado, não pode ser usado depois para negar pagamento.
As mudanças impactam diretamente os consumidores na hora de acionar um seguro.
Antes, situações como esquecer de atualizar um endereço poderiam ser usadas como argumento para negar uma indenização. A partir da nova lei, a seguradora passou a poder recusar o pagamento apenas se provar que o consumidor teve intenção de enganar.
Além disso, cláusulas consideradas confusas passaram a ter que ser apresentadas de forma clara e destacada. Em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer o consumidor.
Maior transformação do setor
Para a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o marco representou a maior transformação do setor no Brasil em mais de 60 anos.
Nikolaus Steve Maack, diretor de Negócios Digitais e Inovação da Bamaq Seguros, afirma que a principal mudança está justamente na clareza das regras e na previsibilidade para o consumidor.
“O novo marco coloca o seguro ainda mais na lógica de que ‘o combinado não sai caro’. A lei exige que exclusões e restrições estejam descritas de forma clara e em destaque, além de criar prazos mais objetivos, desde a etapa da contratação até o momento em que o cliente precisa acionar o seguro”, pontua.
“A tendência é reduzir as recusas por eventuais interpretações duvidosas. A lei determina que restrições e exclusões estejam em destaque e estabelece que, se houver dúvida em documentos elaborados pela seguradora, a interpretação deverá ser a mais favorável ao consumidor”, acrescenta.
A nova norma vale para a maioria dos seguros contratados por pessoas físicas e pequenas e médias empresas, incluindo:
- Seguros de danos: automóveis, residenciais, celulares e eletrônicos, além de seguros de condomínio;
- Seguros de pessoas: vida, acidentes pessoais e viagem;
- Responsabilidade civil: como seguros para profissionais (médicos, advogados) e executivos.
Ficaram de fora ou seguem regras próprias casos como resseguros, seguros marítimos e aeronáuticos e contratos de grandes riscos, geralmente negociados por grandes empresas.
A nova legislação também abriu espaço para produtos mais personalizados, o que pode tornar o mercado mais acessível, mas também mais segmentado.
“A personalização tende a melhorar o acesso, porque abre ainda mais espaço para a criação de produtos sob medida, mais compatíveis com as necessidades dos mais diversos perfis de consumidores. Mas ela também pode aumentar a segmentação de preços”, destaca Maack.
Outro ponto importante é que as novas regras não retroagem. Ou seja, contratos antigos seguem as normas anteriores até serem renovados.
*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.
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Fonte: R7 - 04/05/2026
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