Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 acaba em 25 dias; saiba prestar contas sem erro
Publicado em 04/05/2026 , por Folha Online
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina em 25 dias, em 29 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Há ainda outras consequências.
Quem não enviou o documento pode garantir vantagem no recebimento da restituição se declarar até 10 de maio. O contribuinte que presta contas até esta data tem chances de entrar no primeiro lote, desde que não caia na malha fina. Quem pretende pagar o IR no débito automático também tem até 10 de maio.
O fisco espera receber 44 milhões de declarações do IR neste ano. O primeiro lote de restituição será liberado no próprio dia 29, quando também é a data final para quitar o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) da cota única ou da primeira cota à Receita Federal.
Apesar da vantagem de enviar o quanto antes, a Receita não recomenda fazer a declaração com pressa. Informações incorretas ou incompletas podem levar à malha fina, o que trava o pagamento da restituição até que as pendências sejam resolvidas. A restituição é paga respeitando uma lista de prioridades, que coloca idosos no topo dela.
A orientação é conferir todos os dados com atenção antes de transmitir a declaração, além de evitar deixar o envio para os últimos dias, quando o sistema pode ficar sobrecarregado. Das 15,1 milhões de declarações entregues até 23 de abril, 1,05 milhão (6,96%) ficaram retidas na malha, percentual superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando era de 5,22%.
Desse total, 257,8 mil declarações estão retidas por inconsistências geradas pelo novo modelo de cruzamento de dados da Receita, que utiliza o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), após o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Entre as falhas mais comuns estão classificação incorreta de rendimentos —como salário, 13º e férias—, códigos errados usados por empresas e valores duplicados, além de despesas médicas ou planos de saúde informados duas vezes.
Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, o contribuinte deve ter como base os informes de rendimentos oficiais para preencher a declaração, mesmo que os dados estejam diferentes da declaração pré-preenchida. Além disso, só deve declarar informações para as quais tenha documentos que possa utilizar para provar.
Ao notar divergências entre o informe e a pré-preenchida, a orientação é informar a empresa. Em geral, os empregadores fazem a correção e a própria Receita gera a declaração retificadora automaticamente para o contribuinte.
A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser feita de três formas: pelo computador, ao baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração); pela internet, por meio do sistema Meu Imposto de Renda no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual); ou pelo aplicativo da Receita para celular ou tablet, também no MIR.
O Meu Imposto de Renda permite preencher e enviar a declaração online, sem necessidade de download, enquanto o PGD exige instalação no computador. Em todos os casos, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, que traz automaticamente informações enviadas por empresas, bancos e outras instituições. Mesmo assim, a responsabilidade de conferir os dados é do contribuinte.
O contribuinte pode utilizar deduções permitidas por lei para aumentar a restituição ou pagar menos Imposto de Renda. Gastos com dependentes, saúde, educação, previdência privada e oficial, entre outros, são dedutíveis do IR.
Despesas médicas, como consultas, exames, internações, planos de saúde e cirurgias, entre outros, não têm limite desde que sejam comprovadas. Já gastos com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa e só incluem ensino formal, como escola, faculdade e cursos técnicos —despesas como material escolar, transporte e cursos de idiomas ficam de fora.
Também podem ser deduzidos valores pagos ao INSS, contribuições ao PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre) —a dedução é de até 12% da renda tributável no ano—, pensão alimentícia oficial e um valor fixo por dependente de R$ 2.275,08 no ano.
Cada dedução segue regras específicas e erros são comuns, principalmente ao incluir gastos não permitidos ou informar valores diferentes dos comprovantes. No caso de despesas médicas, esquecer de descontar reembolsos ou não ter recibos pode levar à malha fina.
A orientação é usar sempre documentos oficiais, declarar apenas valores efetivamente pagos e revisar todas as informações antes do envio. Além disso, é importante avaliar se vale a pena incluir dependentes, já que seus rendimentos também entram no cálculo e podem aumentar o imposto devido.
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
Após entrar, basta clicar em "Meu Imposto de Renda" para verificar o extrato da declaração. Esse extrato mostra a situação do IR. Entre os status possíveis estão "com pendências", "em análise" ou "processada".
O processamento da declaração ocorre em até 24 horas após o envio, mas poderá levar mais tempo quando se aproxima do final do prazo e o volume de entregas aumenta. Caso apareçam pendências, é preciso fazer a correção, enviando uma declaração retificadora. Ao corrigir erros, o contribuinte volta para o fim da fila da restituição, exceto nos casos de prioridade legal, como idosos.
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis. Entre os principais estão o informe de rendimentos do trabalho e comprovantes de pró-labore ou distribuição de lucros, no caso de empresários, além da documentação dos bancos, com saldos nas contas e aplicações em 31/12/2024 e 31/12/2025.
No caso de quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos próprios, é preciso ter o informe. No INSS, o documento já foi liberado e está disponível no aplicativo ou site Meu INSS.
Quem tem previdência privada deve buscar na instituição financeira o informe com os valores, seja para quem recebeu benefício ou para quem investe em um plano.
Fonte: Folha Online - 04/05/2026
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