Acordo do Itaú com MPMG determina que banco faça ressarcimento de cobranças indevidas; saiba se você tem direito e veja como solicitar
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Acordo do Itaú com MPMG determina que banco faça ressarcimento de cobranças indevidas; saiba se você tem direito e veja como solicitar

Publicado em 02/06/2026 , por G1

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Instituição bancária cobrou tarifas de correntistas indevidamente entre 2011 e 2018, segundo o Procon. Empresa será multada caso descumpra medidas.

Após acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o banco Itaú terá que devolver a clientes valores cobrados indevidamente por seguros não contratados.

A medida foi divulgada em 29 de maio de 2026 e vale para correntistas de todo o país. Caso descumpra o combinado, a instituição financeira poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por irregularidade cometida.

Segundo a promotoria, a instituição bancária feriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cometeu uma prática abusiva ao cobrar tarifas sem consentimento entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

O g1 procurou o Itaú para um posicionamento, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.

  • O que foi decidido?
  • Quem pode pedir ressarcimento?
  • Quais são os requisitos para solicitar a devolução?
  • Quais canais de reclamação valem?
  • Ainda posso reclamar se descobri agora?
  • Como os clientes serão avisados?
  • Qual é o prazo para pedir o dinheiro?
  • Como solicitar o ressarcimento?
  • Como será feito o pagamento?
  • E casos após dezembro de 2025?
  • E se houver cobrança depois do cancelamento?
  • O que acontece se o acordo não for cumprido?

O que foi decidido?

O acordo encerra uma ação civil pública movida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do MPMG e pelo Idec contra o Itaú.

O banco terá que ressarcir clientes que foram cobrados por seguros sem consentimento, além de adotar medidas de transparência, prevenção e comunicação sobre o caso.

Quem pode pedir o ressarcimento?

Têm direito ao ressarcimento consumidores que:

  • tiveram cobrança de seguro não contratado;
  • continuaram sendo cobrados após pedir cancelamento.

O acordo contempla cobranças indevidas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Para solicitar a devolução dos valores, é necessário atender aos seguintes critérios, simultaneamente:

  • ter evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento;
  • ter feito reclamação até 18 de dezembro de 2025;
  • não ter sido ressarcido anteriormente.

Quais canais de reclamação valem?

O acordo menciona vários canais para o consumidor abrir uma reclamação. São eles:

  • consumidor.gov.br
  • Ministério Público
  • Defensoria Pública
  • Idec (para associados)
  • Reclame Aqui
  • Sistemas como Sindec e Pró-Consumidor
  • Reclamações feitas diretamente ao Itaú

Fonte: G1 - 01/06/2026

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