Justiça de SP revoga prisão de ex-auditor suspeito de fraudes com ICMS
Publicado em 03/06/2026 , por Folha Online
O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva do ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, preso em agosto do ano passado em operação que investiga recebimento de propinas das redes Ultrafarma e Fast Shop.
Silva Neto é acusado pelo Ministério Público de liderar um esquema bilionário de ressarcimento de créditos de ICMS que teria favorecido empresas do comércio varejista em troca de propinas.
A decisão, de 28 de maio, é assinada pelo juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo, e substitui a prisão por medidas como a manutenção da suspensão do exercício da função pública e do acesso à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda); a proibição de contato com outros agentes fiscais; a proibição de viajar sem autorização judicial; a entrega do passaporte; o recolhimento domiciliar no período das 22h às 6h e nos finais de semana e o uso de tornozeleira eletrônica, ferramenta que permite o controle das outras imposições.
O juiz alega o princípio de isonomia, pois outros acusados no processo conseguiram a substituição da prisão preventiva por domiciliar ou medidas cautelares, como agora é o caso do ex-auditor.
Segundo a decisão, não há justificativa para o tratamento processual mais severo em relação a Silva Neto. " Ao menos pelo teor das imputações, no que se refere aos crimes de corrupção, não há diferenças substanciais entre seu comportamento e as condutas atribuídas aos demais corréus, existindo identidade quanto ao número de infrações (46) e o total das vantagens ilícitas (R$ 6.607.573,92)", diz trecho do documento.
Há também a alegação de que ele é réu primário e não existe a necessidade de prisão preventiva a partir de seus registros criminais. Além disso, o juiz afirma que o ex-auditor estava preso preventivamente "há elastecido lapso temporal", o que pode caracterizar excesso de prazo para uma medida considerada extrema.
Promotores do Gedec (Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos), do Ministério Público de São Paulo, devem recorrer da decisão judicial.
O documento judicial menciona também petição enviada pela defesa de Silva Neto na qual afirma ter sido enganado pelo Ministério Público durante as conversas para um acordo de delação premiada.
O ex-auditor afirma ter produzido, em um período de dois meses, 33 dossiês nos quais cita empresas e auditores fiscais, compondo um "vasto acervo de informações sigilosas e auto incriminatórias".
O acordo não foi celebrado com o Gedec, mas, segundo o réu, as provas produzidas estariam sendo usadas nos desdobramentos das investigações da Operação Ícaro.
De acordo com a defesa, um termo de confidencialidade assinado com a Promotoria teria estabelecido que as provas não poderiam ser utilizadas caso o acordo de delação não fosse confirmado.
O Ministério Público nega o uso de provas indevidas. Os promotores afirmam que todas as provas utilizadas são anteriores às negociações e foram obtidas por meios autônomos, incluindo quebras de sigilo autorizadas judicialmente, dados fiscais, mensagens extraídas do celular apreendido do investigado e documentos coletados em buscas realizadas em agosto de 2025.
A Promotoria atribuiu o fracasso das negociações para um acordo de colaboração a uma suposta omissão de informações importantes por parte do ex-auditor. Em nota enviada à Folha, o órgão diz que ele "faltou com a verdade ao longo das tratativas" e deixou de revelar fatos relevantes, o que teria inviabilizado a formalização do acordo.
O juiz diz no documento que revogou a prisão que as questões levantadas pela defesa do ex-auditor serão analisadas posteriormente.
Fonte: Folha Online - 03/06/2026
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