Governo libera nesta segunda (15) abono do PIS/Pasep para nascidos em julho e agosto
Publicado em 15/06/2026 , por Folha Online
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) libera nesta segunda (15) o quinto lote do PIS e do Pasep aos trabalhadores dos setores público e privado nascidos em julho e agosto.
Profissionais com carteira assinada e servidores públicos inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado formalmente em pelo menos 30 dias de 2024 e recebido até em média até R$ 2.765,93 mensais têm direito ao benefício. O cadastro, pelo empregador, das informações corretas do trabalhador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) também é exigido.
O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou 12 meses em 2024 tem direito a um salário mínimo (R$ 1.621). Os outros beneficiários receberão de maneira proporcional aos meses trabalhados. O pagamento segue calendário iniciado em fevereiro e os recursos poderão ser sacados até 30 de dezembro deste ano.
As consultas sobre valores, calendário e banco responsável pelo pagamento podem ser feitas pela Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.br.
Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias em 2024 e estão inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e receberam, em média, até R$ 2.765,93 por mês.
O calendário foi aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). As datas foram propostas pelo MTE e definidas após deliberação com outros órgãos do governo federal.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. Quem tem conta-corrente ou poupança na Caixa recebe o crédito automaticamente. Trabalhadores sem conta poderão sacar os valores em agências, lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.
O Pasep é pago pelo Banco do Brasil a servidores públicos. Clientes do banco recebem o valor diretamente na conta. Quem não tem conta deve procurar uma agência do Banco do Brasil para sacar o benefício, levando documento de identificação com foto.
Fonte: Folha Online - 15/06/2026
Notícias relacionadas
- 09/08/2026 Chip de testosterona: promessa de beleza e saúde acende alerta para mulheres
- 09/08/2026 Com Free Flow, Pedágio Digital quer reunir todas as rodovias em um único app
- 09/08/2026 CEO do Assaí alerta para bets e juros: 'Não era para estarmos nesse nível de endividamento'
- 09/08/2026 El Niño mobiliza indústria de ar-condicionado, que receia efeitos de juros altos e endividamento
- 09/08/2026 Efeito rebote do endividamento recorde pode levar à ressaca da economia em 2027
- 09/08/2026 Selic a 14%: o que muda na sua prestação, no seu cartão e no seu dinheiro guardado? Entenda
- 09/08/2026 Endividamento recorde e juro elevado preocupam setores da economia
- 09/08/2026 STF deve retomar até novembro julgamento sobre bets e jogos de azar
- 09/08/2026 Força-tarefa evita prejuízo de R$ 30,2 milhões em fraudes contra o INSS em 2026
- 09/08/2026 Taxa das blusinhas: se medida provisória não for aprovada, taxação volta no começo de setembro
Notícias
- 09/08/2026 Endividamento recorde e juro elevado preocupam setores da economia
- CEO do Assaí alerta para bets e juros: 'Não era para estarmos nesse nível de endividamento'
- Taxa das blusinhas: se medida provisória não for aprovada, taxação volta no começo de setembro
- Inadimplência no consignado de servidores cai, enquanto a de trabalhadores privados sobe
- Efeito rebote do endividamento recorde pode levar à ressaca da economia em 2027
- STF deve retomar até novembro julgamento sobre bets e jogos de azar
- Força-tarefa evita prejuízo de R$ 30,2 milhões em fraudes contra o INSS em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
