Anac anuncia novas regras para operação de drones no Brasil e abre caminho para serviços de entrega
Publicado em 17/06/2026 , por Exame
Mudanças nas regras substituem norma em vigor desde 2017 e redefinem exigências para voos comerciais e profissionais
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentou nesta terça-feira, 16, um novo conjunto de normas para operações com drones no Brasil. As alterações buscam atualizar o ambiente regulatório do setor e reduzir obstáculos relacionados à interpretação das regras.
O novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100 (RBAC 100) passa a substituir o RBAC-E 94, vigente desde 2017, e muda o critério principal de classificação das operações, que deixa de se concentrar no peso da aeronave para considerar o nível de risco envolvido em cada atividade.
O que muda a partir de agora?
Com a atualização, a Anac estabelece três categorias operacionais: aberta, específica e certificada.
A categoria aberta contempla operações consideradas de baixo risco, realizadas com drones de até 25 quilos, dentro da linha de visada do piloto e em altitudes inferiores a 120 metros.
Já a categoria específica reúne atividades com maior grau de complexidade, incluindo voos sobre regiões urbanas densamente povoadas e operações além da linha de visada. Nesse grupo será aplicada a metodologia Sora, sigla em inglês para Análise Específica de Risco Operacional. O modelo foi desenvolvido por um comitê internacional do qual o Brasil participa e já é utilizado em 68 países. A metodologia avalia fatores como características da aeronave, área de operação e concentração populacional para determinar quais medidas de mitigação de risco devem ser adotadas.
Por sua vez, a categoria certificada é destinada às operações classificadas como de alto risco e segue exigências semelhantes às adotadas para aviões e helicópteros.
As novas regras não abrangem diretamente os usuários que utilizam drones para lazer. Os equipamentos destinados ao uso recreativo, conhecidos como aeromodelos, serão regulamentados por uma resolução específica que ainda será publicada pela Anac. Segundo a agência, a separação tem como objetivo facilitar a compreensão das normas e organizar as informações por perfil de usuário.
Para operações não recreativas realizadas com drones entre 250 gramas e 25 quilos, agora enquadradas na categoria aberta, as exigências permanecem próximas das atuais. Entre elas estão a necessidade de manter o voo em linha de visada, respeitar o limite de 120 metros de altura, manter distância mínima de 30 metros de pessoas e realizar cadastro junto à Anac. A nova regulamentação também permite a atuação de pilotos menores de 18 anos, desde que acompanhados por um responsável maior de idade.
Por outro lado, as determinações da Anac não são as únicas que afetam o setor. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), responsável pela gestão da segurança do tráfego aéreo, divulgou simultaneamente novas regras voltadas ao uso do espaço aéreo.
A principal mudança entra em vigor em 1º de julho, com a implementação da nova instrução ICA 100-40. A partir dessa data, todos os voos de drones deverão receber autorização prévia por meio do sistema Sarpas, plataforma gratuita utilizada pelo órgão. A exigência também passará a valer para equipamentos com peso inferior a 250 gramas, que até então estavam dispensados dessa autorização.
A decisão gerou debate no setor, mas o Decea argumenta que drones dessa categoria já possuem capacidade para atingir até 20 quilômetros de alcance e operar acima de 400 metros de altitude. Para apoiar a adaptação às novas exigências, o órgão informou que lançará, em julho, um aplicativo do Sarpas. A ferramenta permitirá consultar restrições de espaço aéreo em tempo real e emitir automaticamente um QR Code vinculado à autorização de voo, documento que poderá ser verificado por agentes durante ações de fiscalização.
Fonte: Exame Online - 16/06/2026
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