INSS paga em novembro 13º para novos aposentados; veja calendário e quem tem direito
Publicado em 09/07/2026 , por Folha Online
Pronto para ler a matéria.
Quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após o pagamento antecipado do 13º salário, em abril deste ano, terá direito ao abono anual na folha de novembro, que será paga entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro. O valor será proporcional ao número de meses recebidos.
Os depósitos seguem o cronograma regular do instituto, que leva em conta o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador. Quem tem um benefício equivalente a um salário mínimo recebe primeiro.
O 13º é devido aos titulares de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões por morte, auxílios-acidente, e auxílios-doença (benefício por incapacidade temporária). O valor pode ser integral ou proporcional, conforme a data de concessão do benefício.
Nos casos de benefícios temporários, porém, a regra é diferente. Segundo o INSS, o pagamento do 13º ocorre durante a vigência do benefício, conforme previsão legal. Segurados que recebem auxílio-doença, por exemplo, podem receber o abono em data diferente da folha de novembro, dependendo do período em que o benefício permanecer ativo.
Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito ao 13º salário porque esses benefícios são assistenciais, e não previdenciários.
O extrato com o valor exato que será pago poderá ser consultado próximo ao início dos pagamentos por meio do aplicativo e do site Meu INSS, com acesso pela conta Gov.br.
Para quem recebe um salário mínimo
Para quem recebe acima do salário mínimo
Os segurados que passaram a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário do INSS a partir de maio de 2026 e, por isso, ficaram fora da antecipação realizada em abril e maio. O pagamento é feito em parcela única.
Segundo o INSS, no caso dos auxílios-doença (benefício por incapacidade temporária), o 13º é pago durante a vigência do benefício, conforme previsão legal. A data pode ser diferente da folha de novembro.
Depende. Quem começou a receber o benefício ao longo de 2026 tem direito ao primeiro 13º proporcional ao número de meses em que o benefício foi pago.
O extrato com o valor do benefício e do 13º costuma ser liberado próximo ao início dos depósitos. A consulta poderá ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, com acesso pela conta Gov.br.
Não recebem 13º os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV), pois esses benefícios têm caráter assistencial.
Fonte: Folha Online - 09/07/2026
Notícias relacionadas
- 21/08/2026 Alta do endividamento de famílias acompanha avanço da dívida bruta
- 21/08/2026 Faculdade comprou 105 corpos do Hospital Colônia de Barbacena; pedido de indenização passa de R$ 13 milhões
- 21/08/2026 Entidades pedem ao MPF investigação sobre óculos inteligentes da Meta e apontam risco à privacidade
- 21/08/2026 O novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei Maria da Penha
- 20/08/2026 Superior Tribunal de Justiça restabelece restrições a faculdades de medicina com baixo desempenho
- 20/08/2026 Saiba como acionar a ANS para tirar dúvidas sobre planos de saúde
- 20/08/2026 Caixa deverá ressarcir Município de Mata por não ter bloqueado conta após comunicação de fraude (19/08/2026)
- 20/08/2026 Mais de 40% das operações de consignado CLT são de renda de até dois salários
- 20/08/2026 Latam diz que falha de segurança expôs nome, endereço e parte do cartão de crédito de clientes
- 20/08/2026 Apesar de queda na fila no INSS, pessoas relatam espera de até 8 meses por resposta a pedido de benefício
Notícias
- 21/08/2026 Aneel antecipa estoque de combustível no Norte diante de risco do Super El Niño
- Entidades pedem ao MPF investigação sobre óculos inteligentes da Meta e apontam risco à privacidade
- Ministério da Saúde define regras para centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo
- Caixa não é obrigada a abrir conta corrente para cliente com registro de suspeita de fraude (20/08/2026)
- ANS intervém para barrar reajuste e rescisão de 947 mil planos da Hapvida
- Alta do endividamento de famílias acompanha avanço da dívida bruta
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
