A prudência dos investimentos em resiliência
Publicado em 15/07/2026 , por Folha Online
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Na última semana, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou dois documentos sobre temas aparentemente distintos: um parecer no qual sustenta a continuidade do processo de caducidade da Enel São Paulo e a Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o enterramento de redes. O primeiro olha para o passado, avaliando se a concessionária cumpriu suas obrigações diante de eventos extremos. O segundo olha para o futuro, discutindo como orientar investimentos capazes de reduzir esses riscos.
Embora tratem de questões diferentes, ambos revelam o mesmo desafio regulatório: como avaliar a prudência dos investimentos em resiliência de um sistema elétrico cada vez mais exposto às mudanças climáticas? E em uma sociedade que cada vez tolera menos as consequências dessas interrupções.
A AIR parte de um diagnóstico importante. As interrupções não se distribuem de forma homogênea pelo país e os eventos extremos recentes, especialmente no Rio Grande do Sul, reforçam a necessidade de incorporar o risco climático ao planejamento das redes. Mas o custo das redes subterrâneas pode chegar a dez vezes o das redes convencionais. A conversão integral exigiria investimentos da ordem de trilhões de reais. Mesmo elevar a participação das redes subterrâneas para apenas 10% demandaria recursos centenas de vezes superiores aos investimentos realizados pelas distribuidoras em 2024.
Ainda que considere apenas os investimentos do setor elétrico, o documento reconhece que essa não é uma decisão exclusiva. Enterrar redes exige coordenação com outras concessionárias de infraestrutura e, sobretudo, com os municípios, responsáveis pelo ordenamento urbano. A experiência internacional aponta na mesma direção.
Estudos conduzidos pelo Departamento de Serviços Públicos do Estado de Nova York mostram que o enterramento reduz vulnerabilidades, mas dificilmente se justifica para toda a área de concessão. A própria Aneel chega à mesma conclusão: o enterramento não deve ser obrigatório nem descartado. É uma alternativa eficiente apenas quando seus benefícios superam seus custos. E depende de mecanismos adequados para financiá-lo, que, na avaliação da agência, já existem.
Ao rejeitar soluções simplistas, a AIR reafirma um princípio importante da boa regulação: não cabe ao regulador escolher tecnologias. Mas, ao concluir que o arcabouço regulatório atual já oferece instrumentos suficientes, deixa em aberto como reconhecer investimentos prudentes em resiliência diante de riscos climáticos crescentes.
Em regulação, investimentos não são remunerados porque são caros, modernos ou politicamente desejáveis. São remunerados quando são considerados prudentes. Prudência regulatória nunca foi um conceito estático. Ela evolui à medida que evoluem os riscos que a infraestrutura precisa enfrentar.
Durante décadas, prudência significou construir a rede de menor custo capaz de atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelo regulador. As mudanças climáticas, porém, alteram essa equação. A prudência deixa de ser apenas uma avaliação do custo do investimento e passa a incorporar também o custo esperado de não investir: interrupções mais frequentes, perdas econômicas e menor capacidade de resposta diante de eventos extremos.
A mudança é mais profunda do que parece. Ela desloca o foco da regulação da escolha entre tecnologias para a avaliação dos resultados que cada investimento entrega em termos de redução de riscos e aumento da resiliência.
A verdadeira pergunta regulatória passa, então, a ser outra: este investimento aumenta, de forma mensurável, a resiliência do sistema elétrico? Responder a essa pergunta exige critérios capazes de avaliar investimentos em adaptação sob uma perspectiva dinâmica, incorporando riscos que continuarão a evoluir ao longo das próximas décadas.
O desafio da próxima década não será decidir onde enterrar cabos. Será enfrentar a lacuna que a AIR deixa: estabelecer critérios objetivos para reconhecer quais investimentos efetivamente tornam o sistema elétrico mais resiliente. Em outras palavras, será redefinir a prudência regulatória para uma era de riscos climáticos.
Fonte: Folha Online - 14/07/2026
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