União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas de estados e municípios
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União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas de estados e municípios

Publicado em 17/07/2026 , por Carta Capital

Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em operações de crédito contratadas por estados e municípios

Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em operações de crédito contratadas por estados e municípios

A União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em junho, segundo o Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado nesta quinta-feira 16 pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Ao todo, foram quitados débitos em atraso de três governos estaduais e de quatro prefeituras.

Os estados que precisaram de cobertura do Tesouro Nacional em junho foram:

  • Rio de Janeiro:R$ 573,70 milhões;
  • Rio Grande do Sul:R$ 73,06 milhões;
  • Rio Grande do Norte:R$ 7,11 milhões.

Em relação aos municípios, tiveram dívidas pagas pela União as prefeituras de Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.

O valor coberto pelo governo federal para as dívidas não honradas pelos municípios somou R$ 42,51 milhões em junho.

Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em operações de crédito contratadas por estados e municípios. Essas garantias são acionadas quando estados ou municípios deixam de pagar parcelas de empréstimos e financiamentos contratados junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais.

Nesses casos, a União quita a obrigação perante o credor e passa a buscar o ressarcimento dos valores por meio das contragarantias previstas nos contratos.

De acordo com o Tesouro, dos R$ 89,42 bilhões honrados pela União desde 2016, aproximadamente R$ 79,70 bilhões estão relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos administrados pela STN.

Nesses casos, os montantes pagos pela União são refinanciados em contratos de longo prazo, em vez de serem recuperados imediatamente por meio da execução das contragarantias.

Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no RRF. Esse mecanismo foi criado para auxiliar estados com elevado desequilíbrio financeiro.

Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro deixaram o regime após terem aderido ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) – que prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até 30 anos.

Em troca, os estados que aderirem vão aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF). Esse fundo distribuirá recursos para investimentos em educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes, entre outras áreas.

O relatório informa, ainda, que parte dos valores honrados continua pendente de recuperação por causa de decisões judiciais ou processos de refinanciamento.

Entre os casos com bloqueio judicial estão os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), que somam R$ 406,64 milhões em valores ainda não recuperados pela União.

Recuperação de garantias

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos.

Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas.

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