MME regulamenta compensação por cortes de geração de energia eólica e solar
Publicado em 22/07/2026 , por CNN Brasil
Portaria inicia o processo para indenizar empresas por cortes de geração ocorridos entre 2023 e 2025; compensações serão custeadas pelos consumidores por meio dos encargos do setor elétrico
O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou nesta terça-feira (21) a portaria 140 que regulamenta os procedimentos para celebração do Termo de Compromisso destinado à compensação financeira pelos cortes compulsórios de geração de energia, conhecidos como “curtailment” por limitações de transmissão e outras restrições operativas do sistema.
A compensação abrange cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, período em que centenas de usinas renováveis tiveram sua produção reduzida por limitações da rede de transmissão, principalmente no Nordeste.
A medida era aguardada pelo setor há mais de um ano e representa um passo decisivo para viabilizar o pagamento de indenizações a empreendimentos eólicos e solares afetados pelas restrições de escoamento impostas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
A norma disciplina a operacionalização da compensação prevista na Lei nº 15.269/2025, definindo etapas, critérios e prazos para que os agentes interessados celebrem um Termo de Compromisso com a União, condição para participação no processo de compensação financeira.
A portaria também aprova a minuta do termo e estabelece como serão realizados a atualização das informações, a apuração e classificação dos cortes de geração, o cálculo das indenizações e sua operacionalização.
Pela regulamentação, o primeiro passo será a manifestação de interesse das empresas por meio do sistema Celebra (Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração), desenvolvido pelo MME especificamente para esse processo. A partir deste registro, serão iniciadas as demais etapas previstas para a formalização do acordo.
Apesar da regulamentação, o valor total das indenizações ainda não foi divulgado. A portaria estabelece apenas os procedimentos para adesão dos agentes, apuração dos cortes e cálculo das compensações. Os valores somente deverão ser conhecidos após a conclusão dessas etapas.
Desde a aprovação da legislação que criou o mecanismo de compensação, empresas vinham cobrando do governo federal a regulamentação necessária para dar início ao processo de indenização.
Apesar de atender a uma antiga reivindicação dos geradores, o tema continua cercado de controvérsia. A principal polêmica envolve a origem dos recursos que financiarão as compensações. Pelo modelo aprovado no Congresso Nacional, o ressarcimento será custeado pelos consumidores de energia elétrica, por meio dos encargos do setor, apesar de a energia, objeto da indenização, não tenha sido gerada nem efetivamente consumida.
O tema divide agentes do mercado. De um lado, investidores defendem que os empreendimentos sofreram prejuízos por restrições operacionais alheias à sua responsabilidade e, portanto, devem ser compensados. De outro, representantes de consumidores questionam a transferência do risco do negócio para a tarifa de energia, argumentando que a sociedade acabará pagando por uma eletricidade que nunca chegou a ser entregue.
Fonte: CNN Brasil - 22/07/2026
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