Justiça Federal reconhece trabalho infantil e mulher garante aposentadoria (30/07/2026)
Publicado em 31/07/2026 , por TRF4
A Justiça Federal de Maringá concedeu o direito à ...
A Justiça Federal de Maringá concedeu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora de 51 anos, após o reconhecimento de 16 anos de serviços prestados como babá e empregada doméstica sem carteira assinada. A sentença condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a registrar o período de 1986 a 2002 e a implantar o benefício a partir de julho de 2023.
O pedido foi negado na via administrativa sob a justificativa de que a autora não preencheria os requisitos. Na ação, foram apresentadas, como prova material, fotografias com os filhos dos empregadores e uma declaração escolar que atestava o trabalho da requerente. A prova oral, colhida no processo, confirmou o trabalho infantil e a continuidade da atividade doméstica.
Na decisão, o juiz federal Adriano José Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Maringá, destacou que “exigir prova material robusta e irrefutável para cada ano, desconsiderando o contexto de informalidade estrutural imposta a essas trabalhadoras, seria reforçar a discriminação e a invisibilidade desse trabalho”, escreveu.
O magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que a função de babá e empregada doméstica é predominantemente feminina, desvalorizada e invisibilizada. Além disso, a mulher ter ingressado no mercado de trabalho aos 12 anos corrobora a posição de vulnerabilidade em razão do gênero, da idade e da classe social.
Com o registro do período de 1986 a 2002, o tempo de contribuição da segurada atingiu 31 anos na data do requerimento administrativo, além de 387 meses de carência. Dessa maneira, concluiu-se que todos os requisitos haviam sido cumpridos para a concessão do benefício, em acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que não exige idade mínima.
A sentença determinou a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição e o pagamento das parcelas vencidas, limitado ao teto de 60 salários mínimos.
*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.
Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR - imprensa@jfpr.jus.br
Fonte: TRF4 - Tribunal Regional Federal 4a Regiao - 30/07/2026
Notícias relacionadas
- 31/07/2026 Justiça Federal reconhece trabalho infantil e mulher garante aposentadoria (30/07/2026)
- 31/07/2026 Multa de R$ 586 milhões aplicada pela Aneel a usina de gás corre risco de desaparecer
- 31/07/2026 Caixa inicia nesta quinta depósito de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS a 138 milhões de trabalhadores
- 31/07/2026 Receita libera pagamento do 3º lote de restituição do Imposto de Renda
- 31/07/2026 'Percebi que era golpe', diz idosa que evitou prejuízo de R$ 16 mil e se inscreveu em curso para não cair em fraudes virtuais
- 30/07/2026 Nobel de Economia elogia Pix: 'Trump não quer Brasil com independência digital'
- 30/07/2026 Criadora do Globo de Ouro processa compradora da premiação por suposta fraude
- 30/07/2026 Justiça obriga o INSS a atender entregadores acidentados
- 29/07/2026 Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS (28/07/2026)
- 28/07/2026 Um debate mais sério sobre as propostas de campanha
Notícias
- 31/07/2026 Receita libera pagamento do 3º lote de restituição do Imposto de Renda
- Multa de R$ 586 milhões aplicada pela Aneel a usina de gás corre risco de desaparecer
- 'Percebi que era golpe', diz idosa que evitou prejuízo de R$ 16 mil e se inscreveu em curso para não cair em fraudes virtuais
- Fim da fila na alfândega? Novo sistema pode dispensar fiscalização no aeroporto
- Statkraft contesta multas do apagão de 2023 e diz faltar prova individual
- Caixa inicia nesta quinta depósito de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS a 138 milhões de trabalhadores
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
