STF amplia isenção de impostos para compra de carro por pessoas com autismo e deficiência; veja quem tem direito
Publicado em 06/08/2026 , por G1
Corte retirou restrições da reforma tributária que excluíam pessoas com deficiência leve e autismo nível 1 de suporte. Benefício continua sujeito às demais regras para concessão da isenção.
STF amplia a isenção na compra de veículos pra pessoas com deficiência e autismo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana ampliar o direito à isenção de impostos na compra de automóveis zero km para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência, independentemente do grau de severidade.
Com a decisão unânime do Plenário da Corte, foram retirados trechos da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) que restringiam o acesso ao benefício. A depender do veículo, a isenção pode reduzir o preço de compra em até 30%.
O texto original excluía do benefício pessoas com deficiência leve ou com autismo nível 1 de suporte. O STF considerou essas expressões inconstitucionais.
A Justiça passa a considerar a situação específica da pessoa e as barreiras que ela enfrenta, e não uma classificação abstrata entre casos leves e graves. Permanece a necessidade de cumprir os requisitos de segurança para dirigir ou de adaptação do veículo, quando for o caso.
O intervalo entre uma isenção e outra foi mantido em três anos. Portanto, quem tem direito ao benefício não pode adquirir outro veículo com esse desconto antes desse prazo. Já motoristas profissionais, como taxistas, podem solicitar a isenção a cada dois anos.
A seguir, veja perguntas e respostas sobre as novas regras e descubra se você tem direito ao benefício:
- Quem tem direito à isenção de imposto na compra de carro?
- Quais são os critérios para o laudo médico ser aceito?
- Tenho deficiência física, mas minha CNH não tem restrição compatível. Posso pedir isenção?
- Pessoas com deficiência, sem CNH, podem pedir isenção de IPI?
- Qual carro pode ter abatimento de imposto?
Quem tem direito à isenção de imposto na compra de carro?
Segundo a Receita Federal, a isenção de impostos na compra de veículos pode ser concedida a taxistas, cooperativas e permissionárias de táxi, além de pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista, inclusive menores de 18 anos representados legalmente.
Já a isenção de IOF tem regras mais restritas. Além de taxistas e cooperativas, o benefício é destinado apenas à pessoa com deficiência física que tenha incapacidade para conduzir um automóvel convencional, comprovada por laudo emitido pelo Detran com a indicação das adaptações necessárias no veículo.
Fonte: G1 - 06/08/2026
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