INSS libera consignado sem biometria e barra empréstimo nos primeiros 90 dias; entenda
Publicado em 25/08/2026 , por Folha Online
Pronto para ler a matéria.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liberou a contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas sem biometria facial nas bases do governo federal. Com a mudança, publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (19), a autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS.
Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.
O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, "a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato".
De acordo com o INSS, a autorização só valerá após o envio de documentação correta pela instituição financeira. Antes disso, não poderá ser feito qualquer repasse aos bancos.
Na opinião do advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, a mudança pode facilitar fraudes contra beneficiários.
"Existe fraude com e sem biometria. No entanto, a biometria dificulta as fraudes. A partir do momento que há um relaxamento em relação a esse tipo de procedimento, melhora para organizações criminosas e estelionatários", afirma.
Na mesma instrução normativa, foi proibida a contratação de consignado nos primeiros 90 dias de benefício, inclusive quando feita junto ao banco responsável pelo pagamento. O bloqueio foi criado em 2019, mas flexibilizado em 2024 para permitir o consignado a qualquer momento com a primeira instituição pagadora.
Saraiva vê a medida como positiva para os aposentados e pensionistas, que terão mais tempo para decidir a respeito da adesão ao consignado.
A biometria facial se tornou obrigatória em maio deste ano, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.
Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS afirma que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.
Na transferência de uma dívida para outro banco, chamada de portabilidade, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, "a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato".
O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.
A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.
Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.
O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.
Fonte: Folha Online - 24/08/2026
Notícias relacionadas
- 25/08/2026 Free Flow: motoristas passam a consultar passagens pela CNH do Brasil
- 25/08/2026 Bets causam prejuízo ao PIB cinco vezes maior do que tarifaço de Trump, aponta estudo
- 25/08/2026 INSS libera consignado sem biometria e barra empréstimo nos primeiros 90 dias; entenda
- 25/08/2026 Procon-SP informa: pessoas idosas de baixa renda têm direito a 50% de desconto em passagens interestaduais a qualquer momento
- 25/08/2026 TSE vai avaliar impacto de bloqueio na Aneel sobre eleições de 2026
- 25/08/2026 Fim da biometria obrigatória no consignado do INSS liga sinal de alerta contra fraudes
- 25/08/2026 Primeiro funcionário do Nubank criou uma IA que caça crédito barato - e cresceu 26 vezes em 8 meses
- 25/08/2026 INSS inicia pagamento de benefícios de agosto; veja calendário
- 24/08/2026 INSS libera consignado sem biometria facial para aposentados
- 24/08/2026 Golpes usam Minha Casa, Minha Vida e Desenrola para roubar dinheiro; veja como se proteger
Notícias
- 25/08/2026 Free Flow: motoristas passam a consultar passagens pela CNH do Brasil
- ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de menores
- O 'segundo aluguel' está mais caro: condomínio sobe acima da inflação e pesa até 40% do aluguel
- Procon-SP informa: pessoas idosas de baixa renda têm direito a 50% de desconto em passagens interestaduais a qualquer momento
- Bets causam prejuízo ao PIB cinco vezes maior do que tarifaço de Trump, aponta estudo
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
