Free Flow: motoristas passam a consultar passagens pela CNH do Brasil
Publicado em 25/08/2026 , por Gov.br
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Nesta segunda-feira, 24, serviço passa a reunir registros de passagens em pórticos Free Flow e indicar os canais responsáveis pelo pagamento da tarifa
Motoristas que passam por pórticos de pedágio eletrônico Free Flow em rodovias federais, estaduais ou municipais passam a contar, a partir desta segunda-feira (24), com um ambiente nacional para consultar registros de passagem pelos canais digitais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério dos Transportes. A funcionalidade foi integrada à CNH do Brasil, aplicativo que já reúne 81 milhões de usuários, e ao Portal da Senatran . A novidade foi anunciada hoje, 24, pelo ministério e demais parceiros em evento em São Paulo .
Pessoas físicas poderão acessar as informações pela CNH do Brasil e também pelo Portal da Senatran , onde estarão disponíveis dados mais detalhados. Já as empresas farão a consulta exclusivamente pelo Portal da Senatran. A plataforma desenvolvida pelo Serpro para a Senatran reúne os registros enviados pelas concessionárias e permite consultar informações como passagem registrada, valor informado para cobrança, prazo e concessionária responsável.
A escala da operação mostra o avanço do modelo no país. A solução já processou mais de 200 milhões de registros de passagem referentes ao passivo do sistema e, somente em agosto, contabilizou cerca de 10 milhões de novas passagens. O serviço foi construído em três meses, com a participação de 27 organizações, em um esforço de integração entre governo, concessionárias e órgãos do ecossistema de trânsito.
O pagamento da tarifa continua sendo realizado nos canais oficiais da concessionária responsável pelo trecho. A consulta pelos canais da Senatran não substitui os meios de pagamento das operadoras: depois de localizar o registro, o usuário será direcionado ao canal indicado pela concessionária para regularizar a tarifa.
No sistema Free Flow, o veículo passa por pórticos instalados na rodovia sem precisar parar em praças de pedágio. Os equipamentos registram a passagem por meio da identificação da placa e, quando disponível, da tag eletrônica.
Para veículos com tag, a cobrança pode ser realizada automaticamente, conforme as condições do serviço contratado. Quando a cobrança não ocorre de forma automática, o usuário deve consultar a passagem e efetuar o pagamento pelos canais indicados pela concessionária.
O tempo para disponibilização do registro pode variar de acordo com o processamento e a integração dos dados enviados pelo operador responsável pelo trecho. Por isso, uma passagem pode não aparecer imediatamente após a viagem e ser disponibilizada posteriormente.
A Resolução Contran nº 1.013/2024 estabelece regras para os sistemas de livre passagem, incluindo integração das informações, comunicação aos usuários, canais de pagamento e contestação. Após alteração feita em 2026, definida na Deliberação Contran nº 277/2026, a regra geral prevê prazo de 30 dias para pagamento, contado da confirmação do processamento do registro de passagem junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
A Deliberação também implementou o regime de transição, que concedeu prazo excepcional de 200 dias, contados da publicação da norma em 29 de abril, para a regularização de tarifas de Free Flow. Para passagens realizadas durante esse período, prevalece o prazo mais favorável ao usuário entre o regime excepcional e a regra geral de 30 dias.
Fonte: www,gov.br - 24/08/2026
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