Microempresa fica fora do split payment da reforma tributária em 2027
Publicado em 25/08/2026 , por Folha Online
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O novo sistema de arrecadação criado pela reforma tributária, o split payment, não poderá ser utilizado em 2027 em transações envolvendo consumidores pessoa física ou empresas que estejam 100% dentro do Simples Nacional.
A afirmação foi feita nesta segunda-feira (24) pela presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Cristiane Coelho, durante evento sobre a reforma realizado pela Fiesp (federação das indústrias paulistas), em parceria com o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas do estado de São Paulo.
Em 2027, a separação do tributo no momento do pagamento será de uso facultativo. Além disso, somente estará disponível caso, nas duas pontas do negócio, estejam empresas que sejam dos regimes do lucro real ou lucro presumido —em geral, aquelas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões— ou do Simples "híbrido".
O regime híbrido é aquele em que o pequeno empresário escolhe recolher os novos tributos fora da guia única. A opção por esse regime será aberta pela primeira vez em setembro deste ano para valer a partir de janeiro. Esse sistema é apontado como alternativa para desonerar as despesas de pequenas empresas que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas.
Coelho não deu previsão de entrada em funcionamento do split. Há duas semanas, a segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), Pricilla Santana, afirmou que ele não estará disponível em janeiro.
Em relação aos meios de pagamento que poderão ser utilizados no próximo ano, a lista inclui boletos e transferências por TEF, TED e Pix. O sistema não estará disponível para pagamentos por cartão de crédito nesse momento.
A presidente da Fin afirmou que o split facilita a liberação de créditos para as empresas. No caso das varejistas, por exemplo, elas terão agilização desse crédito nas suas aquisições, sem que haja o split impactando o caixa nas vendas ao consumidor.
No mesmo evento, o secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano, afirmou que a reforma tributária terá um impacto no fluxo de caixa da prefeitura equivalente a uma folha de pagamento da capital paulista. Nesse caso, não se trata de perda de recursos, mas de atraso no repasse dos valores.
Ele explicou que o impacto se deve ao fato de que o dinheiro arrecadado nas transações entre empresas (operações intermediárias) ficará no caixa do Comitê Gestor do IBS para ser devolvido na forma de crédito a esses contribuintes.
Somente o recurso arrecadado nas vendas ao consumidor final será repassado aos estados e municípios.
O secretário disse que os cálculos não estão concluídos, mas recomendou aos demais gestores públicos que façam um colchão de liquidez para suportar esse impacto. O IBS irá substituir gradativamente o ICMS dos estados e o ISS dos municípios de 2029 a 2033.
Atualmente, o ISS não gera crédito para as empresas. No caso do ICMS, o dinheiro de operações intermediárias vai direto para o caixa dos estados, que muitas vezes seguram esses recursos por anos. Para evitar que isso ocorra no novo sistema, optou-se por manter o dinheiro com o comitê.
"Aquele IBS arrecadado no meio da cadeia não vai gerar arrecadação para estados e municípios até que haja a operação de consumo final", afirmou Arellano, que também é primeiro vice-presidente do colegiado.
"É muito difícil estimar isso, mas estamos avaliando que talvez isso tenha impacto equivalente a mais ou menos uma folha de pagamento da cidade de São Paulo, que são alguns bilhões de reais."
Ainda no evento, o ex-secretário da reforma tributária, Bernard Appy, contestou a afirmação. "A alíquota vai ser calibrada de forma que a receita nas vendas ao consumidor final arrecade o que arrecada hoje o ISS. Então não é um efeito automático."
A reforma criou o chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, que vai aglutinar uma série de tributos pagos pelos brasileiros. Com a mudança, consumidores e empresas irão pagar dois tributos na mesma guia.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) irá para a Receita Federal com a extinção do PIS/Cofins a partir de 2027. O IBS vai para o comitê.
Fonte: Folha Online - 25/08/2026
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