Empresas brasileiras afetadas por tarifaço têm drawback estendido por um ano; veja quem tem direito
Publicado em 26/08/2026 , por Exame
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Empresas terão de comprovar o impacto das tarifas. Pedidos ainda dependerão de regulamentação do MDIC
Empresas terão de comprovar o impacto das tarifas. Pedidos ainda dependerão de regulamentação do MDIC
Drawback: empresa precisa cumprir uma obrigação de exportação dentro do período estabelecido (Chip Somodevilla/Getty Images)
Empresas brasileiras que tiveram suas exportações afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos podem ganhar até um ano para cumprir compromissos assumidos no regime de drawback. A medida foi publicada nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU).
A resolução permite estender por até 12 meses o prazo de suspensão de tributos de operações vinculadas ao drawback, desde que a empresa se enquadre nas condições previstas na MP e consiga comprovar que as tarifas americanas prejudicaram o cumprimento de seu compromisso de exportação.
O objetivo, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), é permitir que as companhias tenham mais tempo para se adaptar à mudança nas condições de acesso ao mercado dos Estados Unidos. Nesse período, elas poderão manter as vendas para o país ou procurar outros destinos para seus produtos.
A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas atingidas pelas tarifas adicionais americanas.
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O drawback suspensão permite que empresas adquiram ou importem determinados insumos usados na fabricação de produtos para exportação sem pagar, naquele momento, os tributos incidentes sobre essas operações.
Em troca, a empresa precisa cumprir uma obrigação de exportação dentro do período estabelecido no ato concessório. A MP permite ampliar esse período para companhias que tiveram seus compromissos afetados pelas novas condições comerciais com os Estados Unidos.
Quais empresas poderão ser beneficiadas
A extensão vale para empresas cujo ato concessório de drawback suspensão tenha prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Além disso, será necessário demonstrar que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas aplicadas pelos Estados Unidos.
A regra também alcança fabricantes-intermediárias. São empresas que utilizam o regime para comprar ou importar insumos usados na produção de peças e componentes posteriormente fornecidos a outra companhia, responsável pelo produto final destinado à exportação.
A forma de solicitação do benefício ainda será definida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá determinar os documentos necessários e os procedimentos para comprovar o impacto das tarifas americanas.
Relevância para as exportações
O regime tem peso relevante no comércio exterior brasileiro. Em 2025, empresas que utilizaram o drawback suspensão responderam por US$ 72,8 bilhões em exportações, equivalente a 20,9% dos US$ 348 bilhões exportados pelo Brasil no ano.
Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime em 2025.
Entre os produtos vendidos aos Estados Unidos com utilização do drawback estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.
Segundo o governo, a mudança não representa uma nova renúncia de receita nem terá impacto orçamentário ou financeiro, porque os atos concessórios alcançados pela medida já haviam sido emitidos.
A extensão do prazo busca evitar que empresas percam os benefícios do regime por não conseguirem cumprir compromissos de exportação em razão das mudanças provocadas pelas tarifas americanas.
(Com informações da Agência Brasil)
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Fonte: Exame Online - 25/08/2026
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