STF confirma que devedor contumaz não pode pedir recuperação judicial; entenda a regra
Publicado em 26/08/2026 , por Exame
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Decisão do Supremo mantém restrição para empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e usam a inadimplência como estratégia de negócio
Decisão do Supremo mantém restrição para empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e usam a inadimplência como estratégia de negócio
STF: decisão foi tomada por unanimidade (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a regra que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de pedir recuperação judicial. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário virtual da Corte em 21 de agosto.
Os ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia a suspensão desse trecho do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026). Para a entidade, a proibição limita o acesso à Justiça e representa uma forma de cobrança de impostos por meio de pressão.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, considerou válida a regra. Segundo ele, a medida permite que o Estado se proteja de empresas que deixam de pagar impostos de forma repetida.
Para Dino, a recuperação judicial deve proteger empresas que atuam de boa-fé e cumprem suas obrigações fiscais. Na avaliação do ministro, esse princípio não se aplica ao devedor contumaz, que incorpora o não pagamento de tributos ao próprio modelo de negócio.
O voto de Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
O que é um devedor contumaz
A figura do devedor contumaz foi criada pelo Código de Defesa do Contribuinte, aprovado pela Câmara em dezembro. A classificação se aplica a empresas que deixam de pagar impostos de forma repetida e usam essa inadimplência como parte de sua estratégia de negócio.
Segundo a Receita Federal, a medida busca aumentar o cumprimento das obrigações tributárias, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.
A Receita afirma que a regra não tem como objetivo atingir empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. O foco são casos em que o não pagamento de impostos é planejado para gerar uma vantagem competitiva.
Uma empresa considerada devedora contumaz fica impedida de receber benefícios fiscais e de contratar com o Poder Público. Além disso, não pode obter a extinção da punibilidade em crimes tributários apenas por pagar o imposto devido.
Antes de ser classificada como devedora contumaz, a empresa passa por um processo administrativo, no qual pode apresentar sua defesa. Até julho, a Receita Federal havia enquadrado 22 pessoas jurídicas nessa categoria.
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Fonte: Exame Online - 25/08/2026
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