Justiça do DF barra imposto de exportação a petroleiras após governo prorrogar cobrança
Publicado em 28/08/2026 , por Folha Online
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A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a cobrança do imposto de exportação do petróleo com alíquota de 12% no mesmo dia em que a Camex (Câmara de Comércio Exterior) do governo federal decidiu por sua prorrogação nesta quinta-feira (27).
O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, determinou a suspensão do tributo alegando que o governo invadiu a prerrogativa do Congresso Nacional. A decisão liminar afeta a resolução da Camex válida desde 10 de julho e também a prorrogação aprovada nesta quinta, que valeria a partir de setembro.
"Reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo", escreveu Câmara. O governo instituiu o imposto de exportação em março, por meio de MP (medida provisória), mas renovou o tributo por meio de resolução da Camex em julho, numa manobra considerada ilegal pelas empresas afetadas.
A Advocacia-Geral da União disse que está analisando a decisão e que deverá recorrer.
O mandado de segurança foi apresentado pela Abep (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás) e buscou atacar principalmente o artifício usado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para manter a tributação.
O imposto sobre as petroleiras foi instituído por medida provisória em março. A intenção do governo era usar a arrecadação excepcional para bancar a subvenção ao óleo diesel e evitar que, sob a pressão da guerra no Irã, o preço do combustível disparasse, puxado pela elevação do barril de petróleo.
A MP perdeu a validade no dia 9 de julho. Para manter a cobrança, o governo publicou a resolução da Camex.
A resolução, diz o pedido das petroleiras, "não pode ser considerada um ato administrativo amparado em fundamentos próprios". A decisão da Camex serviu apenas para assegurar a continuidade da cobrança e preservar os efeitos econômicos pretendidos pelo governo, afirmam os advogados da Abep na ação.
Para o juiz Diego Câmara, a reedição da cobrança prevista inicialmente por medida provisória que não foi analisada no Congresso, é "descabida". Por isso, escreveu na decisão, o instrumento via Camex estaria "maculado por vício formal em sua edição."
Fonte: Folha Online - 27/08/2026
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