Reforma tributária: Receita Federal diz que 'split payment' obrigatório deve começar só em 2028; entenda
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Reforma tributária: Receita Federal diz que 'split payment' obrigatório deve começar só em 2028; entenda

Publicado em 31/08/2026 , por G1

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Fisco diz que sistema do governo que viabilizará o "split payment" estará pronto no início de 2027, mas só será obrigatório quando todos meios de pagamento, e instituições responsáveis por eles, estiverem dentro da plataforma — o que só deve acontecer em 2028.

A Secretaria da Receita Federal informou ao g1 que o chamado "split payment" da reforma tributária sobre o consumo deverá se tornar obrigatório somente a partir de 2028 nas operações entre empresas, o chamado "business to business" (B2B).

Isso representa atraso em relação à expectativa inicial de que o "split payment" estaria disponível no início de 2027, quando entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo tributo federal da reforma tributária sobre o consumo.

O "split payment" é um dos módulos do super sistema da Receita Federal que foi criado para viabilizar o pagamento dos tributos sobre o consumo em tempo real para o governo, estados e municípios — reduzindo a sonegação fiscal.

O sistema também permitirá o ressarcimento de créditos tributários utilizados na cadeia anterior da produção, um dos pilares da reforma tributária. A ideia é que isso possa ser feito no mesmo dia, em horas.

Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o sistema do governo que viabilizará o "split payment" estará pronto no início do próximo ano. Mas isso não será suficiente para cobrar a obrigatoriedade de sua utilização a partir de 2027.

Como será feito o crédito da CBS?

Uma das mudanças da reforma tributária sobre o consumo é o fim da cumulatividade, ou seja, a CBS federal, que começa já em 2027, assim como uma alíquota marginal do IBS dos estados e municípios, funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA).

Vigente no resto do mundo, esse sistema permite que, ao longo da cadeia de produção, o imposto seja cobrado em cada etapa. Com isso, as empresas podem descontar o tributo pago anteriormente.

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Ao fim do mês, elas emitirão um documento de arrecadação (Darf) para pagar os tributos devidos, como é feito atualmente.

Depois de pagar os tributos, o ressarcimento relativo ao imposto de outras partes da cadeia de produção será creditado em, no máximo dois meses. Isso porque o tributo vence no último dia útil do mês seguinte.

O que cada um deve fazer? E o Simples Nacional?

Para as empresas sujeitas ao regime não cumulativo, o aproveitamento de créditos poderá ser feito dessa forma no próximo ano:

  • pelo sistema do recolhimento pelo adquirente, com ressarcimento mais ágil;
  • pelo "split payment", assim que for gradualmente implementado ao longo de 2027, com ressarcimento imediato de créditos.

A escolha, para o primeiro semestre de 2027, terá de ser feita até o fim de setembro.

Em março do ano que vem, o prazo de escolha será aberto novamente para as empresas do Simples, desta vez com validade para as vendas do segundo semestre de 2027.

O subsecretário da Receita Federal observou que a maior parte das empresas do Simples Nacional faz justamente vendas direto ao consumidor final, não sendo necessário, nesse caso, optar pelo sistema híbrido (que permite transferência de créditos).

"O MEI, ele vai pagar um valor fixo de CBS e IBS e o MEI, ele não transfere crédito para frente. Então o MEI não entra nessa", disse o técnico do Fisco.

Fonte: G1 - 30/08/2026

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