Portabilidade do consignado CLT: R$ 37 bi já migraram para bancos com juros menores
Publicado em 02/09/2026 , por Exame
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FGTS entra como garantia da operação e ajuda a destravar juros menores na troca de banco
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que mais de R$ 37 bilhões, referentes a 2,3 milhões de contratos antigos de crédito consignado, já foram migrados para a plataforma do Crédito do Trabalhador.
Na prática, isso significa que quem já tem o empréstimo pode trocar de instituição financeira sem sair de casa, direto pelo aplicativo ou site do banco escolhido.
A modalidade abriu espaço para que trabalhadores de baixa renda, muitos deles com score de crédito baixo, tivessem acesso a empréstimos com juros menores do que os praticados em outras linhas, como o cartão rotativo e o cheque especial.
O que mudou em relação ao consignado tradicional
Até pouco tempo atrás, o trabalhador CLT só conseguia contratar o consignado privado se a empresa em que trabalhava tivesse convênio com o banco.
O Crédito do Trabalhador eliminou essa barreira: hoje, qualquer empregado com carteira assinada pode simular e contratar o empréstimo diretamente pelo eSocial, sem depender de acordo entre patrão e instituição financeira.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço funciona como uma camada extra de segurança para o banco. Até 10% do saldo do FGTS pode ser usado como garantia da operação, o que reduz o risco de calote e, na prática, tende a resultar em taxas de juros menores para quem contrata.
Como funciona a portabilidade na prática
O trabalhador que já tem um consignado ativo pode pedir a portabilidade a qualquer momento, buscando o banco com a proposta mais vantajosa. O passo a passo é simples:
- Verificar se a instituição de destino oferece o Crédito do Trabalhador
- Solicitar a portabilidade pelo aplicativo ou site do novo banco
- Aguardar a análise e a proposta de juros
- Confirmar a migração, que quita a dívida antiga e transfere o desconto para a nova folha de pagamento
Um levantamento da Serasa Experian, com dados de contratos firmados até abril deste ano, mostra que 74% dos trabalhadores que aderiram ao programa já têm dois ou mais empréstimos ativos.
O estudo aponta ainda que parte dos consumidores acabou aceitando juros mais altos em uma segunda contratação, o que reforça a importância de comparar propostas antes de fechar negócio, inclusive na hora da portabilidade.
Preciso ter muito tempo de empresa para contratar?
Não. Diferentemente do consignado tradicional, que em muitos bancos exigia anos de vínculo empregatício, o Crédito do Trabalhador aceita solicitações a partir de poucos meses de carteira assinada.
O banco consulta os dados do trabalhador diretamente no eSocial, sistema que reúne as informações trabalhistas de empregadores e empregados em todo o país, e calcula a margem disponível com base no salário e no tempo de casa.
O que acontece com o empréstimo se eu trocar de emprego?
O contrato não é cancelado. Como o desconto é feito em folha, a movimentação segue vinculada ao CPF do trabalhador dentro do eSocial, e o novo empregador passa a descontar as parcelas normalmente.
Para quem já carrega uma parcela alta e vê no mercado uma taxa de juros menor, a portabilidade segue sendo a ferramenta mais direta para reduzir o custo da dívida sem precisar esperar o fim do contrato.
Fonte: Exame Online - 02/09/2026
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