TJ-DF suspende lei que prevê crédito subsidiado para superendividados
Publicado em 02/09/2026 , por Conjur
Pronto para ler a matéria.
Conselho Especial do TJ-DF concedeu medida cautelar para suspender lei com concessão de financiamento para consumidores superendividados
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar Distrital 1.059/2025. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo governador do DF.
Ao analisar o pedido liminar, o Conselho Especial observou que a lei alterou a destinação dos recursos do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor para permitir a oferta de crédito subsidiado a pessoas que comprovassem situação de superendividamento, com o objetivo de garantir o mínimo existencial.
Para a Corte, há indícios de que a norma invadiu competência legislativa reservada à União para tratar de política de crédito, o que pode configurar inconstitucionalidade formal.
No voto, a relatora, desembargadora Maria Ivatônia, explicou que a concessão de crédito é um tema que exige disciplina uniforme em todo o país.
Ela destacou ainda que a utilização do fundo para financiar empréstimos individuais poderia desvirtuar sua finalidade original, que é promover ações coletivas e difusas de proteção aos consumidores.
A magistrada também apontou riscos à segurança jurídica e à própria atuação do fundo caso a norma permanecesse em vigor até o julgamento definitivo da ação.
Com a decisão unânime, a eficácia da lei fica suspensa até o julgamento do mérito da ADI pelo Conselho Especial. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Ler o acórdão – ADI 0710813-68.2026.8.07.0000
Fonte: Conjur - 02/09/2026
Notícias relacionadas
- 02/09/2026 Eleição 2026: quais são as propostas dos candidatos a presidente?
- 02/09/2026 Nova edição traz análise de ministro do STJ sobre reforma tributária e criminalidade fiscal no Brasil (01/09/2026)
- 02/09/2026 Lavoura e pecuária surpreendem e dão força ao PIB agropecuário no ano
- 02/09/2026 Senado aprova incentivo a data centers com manobra para incluir gás natural
- 02/09/2026 PIB tem 'desaceleração importante' e consumo das famílias liga novo alerta, dizem economistas
- 02/09/2026 MP do fim da taxa das blusinhas: comissão estuda incluir exclusividade de entrega pelos Correios
- 02/09/2026 Campanha alerta passageiros sobre atos de indisciplina em voos e aeroportos
- 02/09/2026 PIB do Brasil perde força no 2º tri: os 3 desafios para o próximo presidente na economia
- 02/09/2026 Lula diz que terá que tomar 'decisão mais drástica' sobre bets e convoca reunião nesta semana
- 02/09/2026 Justiça condena Oxxo a pagar R$ 2 milhões por expor funcionários a assaltos
Notícias
- 02/09/2026 Comissão aprova MP do fim da "taxa das blusinhas" e texto vai à Câmara
- Possível falha nos cintos de segurança provoca recall da RAM 1500 no Brasil
- Reembolso após pagamento do free flow chega a apenas 0,2% das multas em SP
- BC diz que endividamento das famílias é alto e reforça necessidade de novas medidas
- Portabilidade do consignado CLT: R$ 37 bi já migraram para bancos com juros menores
- PIB tem 'desaceleração importante' e consumo das famílias liga novo alerta, dizem economistas
- Hospital não pode exigir depósito antecipado para internação de emergência
- Safira Energia obtém proteção de 60 dias contra credores para negociar R$ 357,5 milhões
- Anvisa suspende produção em fábrica da Unilever, dona das marcas Omo, Surf, Brilhante e Comfort
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
